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hipotese de emissao MDF-e

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:11

Sobre a obrigação de emissao MDF-e.Uma cooperativa que comercializa frutas,e na venda emite NF-e. Sendo que a mercadoria é acorbertada por unica NF-e. E que vezes aproveita o mesmo frete, entao sendo mais de uma NF-e no veiculo. E que o transporte é realizado em veiculo proprio (do destinatario), pois o remetente nao possui transporte. Sendo assim essa cooperativa é obrigada a emissao do MDF-e?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:55

Fabricia de Araujo, bom dia.

A resposta é sim, conforme o RICMS/MG Anexo V, Art. 87-B.
Mas se o caso em questão for de outro Estado, provavelmente o RICMS desta UF terá a mesma redação.

Mesmo que fosse somente um NF-e (lotação) em veículo próprio, a empresa é obrigada a emitir o MDF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 12:11

Pois eu entendi que sendo o transporte efetuado em veículo próprio do remetente, arrendado ou contratado transportador autônomo, a responsabilidade é do remetente.
Mas o remetente nao possui veiculo, nao presta o serviço de frete nao.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 12:58

Fabricia de Araujo,

Entendi, o transporte é de responsabilidade do destinatário, certo?
Sendo assim, é o destinatário que deverá emitir o MDF-e, caso ele seja emissor de NF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:39

isso mesmo.. o transporte é por conta do destinatario. ele que providencia.
A cooperativa só faz só a comercializacao,. não trabalha com transporte.
Então só para sanar minha duvida; a cooperativa comercializa e emite a NF-e, então nao é obrigada a emissao do MDF-e e sim o destinatario?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:23

Fabricia de Araujo,

Correto, neste caso a obrigação de emissão do MDF-e é do destinatário, mas ele deve ser credenciado para emitir NF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:24

Fabricia de Araujo,

Desde 01/06/2017 é obrigatória a emissão de MDF-e para acompanhar o transporte intermunicipal também... Isto está expresso em cada RICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:26

Edmar...Valeu, pelos esclarecimentos...
E se no caso, do destinatario ser o responsavel pela emissao do MDF-e, e este nao emitir esse MDF-e.
Caso houver fiscalizacao a carga apreendida, logo para minimizar os riscos de prejuizos na carga, o remetente poderia emitir o MDF-e?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:38

Fabricia de Araujo, bom dia.

Poderá sim, mas desde que neste MDF-e seja englobada todas as NF-e presente naquele veículo, o qual está sendo utilizado para transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:25

Boa tarde!
Estou meio perdido quanto à obrigação do MDF-e, por isso conto com a ajuda dos nobres colegas:
Todas as empresas que transportam seus produtos são obrigadas a emitir, independente do porte e UF?
O meu caso é uma pequena empresa fabricante e distribuidora de artefatos de cimento, do estado do RJ e que só tem clientes dentro do estado, ou seja são entregas intermunicipais.

Leonardo Carvalho
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:32

Leonardo Carvalho, boa tarde.

No Estado do RJ passou a se obrigatório a emissão do MDF-e nas operações internas a partir de 01/01/2018.

Sendo assim, todas as transportadoras ou empresa que efetuam o seu próprio transporte devem emitir o MDF-e no âmbito intermunicipal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:45

Obrigado. Igualmente Leonardo.

Se surgir outra dúvida sobre transportes pode voltar a perguntar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:57

Bom dia, amigos!
Tenho outras dúvidas quanto ao MDF-e:
Qual é o entendimento do documento impresso que vai junto com a descarga do material, ele apenas vai e volta ou deve ficar com o consumidor, juntamente com o DANFE?
Existe alguma obrigação acessória a ser cumprida com relação ao MDF-e, coisas do tipo envio de arquivo mensal ao Governo?

Leonardo Carvalho
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:40

Leonardo Carvalho

Após a autorização do MDF-e o ultimo procedimento que deve ser adotado é o encerramento do Manisfesto, que significa avisar o Fisco que o fato gerador do documento foi finalizado, ou seja, as mercadorias e o veículo chegaram no ponto final da rota daquele documento.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 09:00

Ok, obrigado!


Boa tarde!
No ato de Encerrar o MDF-e são solicitadas UF e Município de Encerramento.
Qual é o entendimento correto: local em que a entrega foi realizada ou local da sede da empresa, onde o comando do encerramento será dado e também o local onde o veículo do transporte será "guardado"?

Leonardo Carvalho

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