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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno para industrialização na NFe

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:19

Olá Thais!

Esta nota você vai dividi-la em 2 lançamentos; retorno da remessa p/industrialização e prest. serviços terceiros, cada um com seu valor que no final vai ser a soma do valor contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:35

Olha, manualmente se fazia as duas operações em uma única nota fiscal, agora se o sistema não permitir emita duas notas fiscais, cada uma com uma operação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:39

Emissão de nota fiscal – Industrialização - Retorno



O estabelecimento que promove o retorno é denominado executor da encomenda ou industrializador.

A suspensão abrange também o retorno desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento do autor da encomenda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo prorrogável, a critério do fisco, por igual período, admitido, excepcionalmente uma segunda prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias.

O ICMS incide sobre o material aplicado na industrialização. Sobre a mão-de-obra há o diferimento do imposto, ou seja a postergação e a transferência da responsabilidade do pagamento do imposto para o encomendante quando da venda do produto industrializado. Se o industrializador estiver estabelecido em outro Estado não há o diferimento e o imposto incidirá sobre o valor total (material aplicado mais mão-de-obra).

Também há a suspensão do IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

Suspenso s/valor total, ou seja valor dos insumos recebidos, valor do material empregado pelo executor e valor da mão-de-obra quando os produtos industrializados sejam destinados a comércio, emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou a emprego no acondicionamento de produto tributado.



NATUREZA DA OPERAÇÃO :RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

CFOP : 5.902 (Operações internas) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.

6.902 (Operações interestaduais) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.



FUNDAMENTOS LEGAIS

ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

“ Diferimento do ICMS nos termos do artigo 403 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.



Observações :

Não há incidência de ISS sobre o valor da mão-de-obra.

A transferência de insumos para outro estabelecimento goza da suspensão do IPI e tributação normal do ICMS

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:32

Wilker!
Se a empresa retornar a nota conjuada vc entende que sairá na mesma data as duas operações.
Porem mesmo se a nota nao for conjugada eu entendo que ne um dia ele pode industrializar e no outro devolver o produto !
abraço

[email protected]
15 81015365
rubens de camargo

Rubens de Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 12:56

Olá colegas,

Alguém saberia me dizer qual o prazo de retorno de beneficiamento(industrialização), quando uma empresa envia para minha empresa beneficiar algum tipo de produto.

Estou na dúvida, se consiste em 90, 120, 180 dias.

Abraços à todos,

Rubens

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:16

Rubens Boa tarde
Entra no prazo de 180 dias conforme previsto no artigo 409 do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 12:41

Olá a todos !


Indústria recebe insumos para industrializar, ou seja : recebemos os produtos com um no. de NCM (nomenclatura comum mercosul) e devolvemos um produto novo com um outro NCM.

Ex.: entram prefis sólidos em alumínio, esmalte etc., caixas de metal, e retorna como semáforos.

Nao sei como emitir a NF-e e como proceder no prenchimento das NF-es:

a) devo emitir uma NF-e com CFOP 5.902 retorno do que recebi (cópia identica da NF de entrada dos insumos). "ICMS suspenso cfe. art 402 do RICMS/2000" e IPI suspenso, inciso VI do art. 42 do RIPI/2002.

b) devo emitir mais uma NF com CFOP 5.124 pela M.O. da industrialização e transformação em novo produto. Como devo fazer essa N.Fiscal ? devo citar o novo NCM do produto e o valor unit dele deve ser a minha M.O.? Ou qual o histórico ?

Neste caso: ICMS diferido, art.403 do RICMS - SP/2000 e qual o artigo legal para o não destaque do IPI ?


Grata !

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:25

Cleusa, no retorno a msn deve ser sim subtituidade se houve mudança no produto, agora quanto a mão de obra não sei há inclusão ou não da NCM.

Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 17:38

Luana,

tributa-se a Industrialização (CFOP 6.124/6.125) e o retorno do material utilizado no processo não (CFOP 6.902/6.903/6.925).

você deve procurar a base legal do seu estado, e lembrar de citar nas NFs de retorno as NFs do material recebido para industrialização.

Sds,


Wilker

Fernando Neves da Silva

Fernando Neves da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:24

Bom dia !!!
Estou com uma duvida na confecção da NF-e:
Na nota que tenha Retorno (CFOP 5902) e Industrialização (CFOP 5124) juntas e descriminadas nos Dados do Produto/Serviço, o retorno deve somado no valor total da nota ?
Pois se somarmos, o valor da nota fica a maior que o da duplicata.
Agradeço a atenção e fico no aguardo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:39

fernando,
quando lança os 2 cfops esses valores já entram automaticamente no total da nf, entretanto o cfop 5124 que vai gerar o pagto, lança manualmente na duplicata da nfe.
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:23

Boa tarde !!

Alguem poderia ajudar referente a qual ncm devo usar para o CFOP 5.124?

Em grande maioria, este CFOP é usado em serviços de industrialização para terceiros, no caso da empresa que estou pesquisando é serviço de confecção (costura), devolvendo a mercadoria na mesma nota (CFOP 5.902).

grato

Vilson

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:45

As notas que recebo com o CFOP 5.124, o NCM costuma ser o mesmo do produto que esta retornando (CFOP 5.902). Neste caso pode não ser o mesmo que foi mandado na NF de remessa, pois ele pode ter sofrido alguma modificação..

Exemplo

Mandei Plastico para Industrialização - NCM XXXX.XX.XX
Voltou potes de Plastico - NCM YYYY.YY.YY

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Thaís Pacheco

Thaís Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 16:06

Boa tarde!

Tenho uma dúvida extremamente URGENTE!

Meu cliente É uma Indústria Têxtil e apura os imposotos com base no Lucro Presumido.
Quando há Industrialização (5.124) Aqui em SP ele Usa o ICMS 18% e a Base de Cálculo é 25% do valor do beneficiamento....
Vou mandar uma mercadoria pro Paraná, ICMS de SP pro PR é 12% e a base de cálculo como fica, e a base legal disso?!?!?!?!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 16:36

thais,
de sp para o pr é 12%, essa redução da bc do icms é somente nas operações internas de sp,e não para outros estados, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARA CRISTINA TAROSSI NIZOLI

Mara Cristina Tarossi Nizoli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:55

Bom dia,


Meu cliente esta questionando ref a uma nfe emitida, a empresa em que trabalho, foi executar um serviço fora do estabelecimento da mesma(obra externa),e as peças sao de fabricação propria para revenda, no meu entender o serviço a ser executado pela minha empresa e um processo de industrialização, foi levado materia prima, equipamentos para executar o serviço, e foi emitido uma nfe de industrialização para cobrar o serviço com CFOP 5124 na mesma foi destacado o valor da m prima e o valor da m obra e uma observação serviço executado no local, e o cliente disse que esta errado, pq na se pode emitir uma nfe com CFOP 5124 sem o retorno do material beneficiado CFOP 5902, ele me pede a base legal??


atenciosamente

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:20

mara,
toda mercadoria que sai p/beneficiamento, precisa ter uma nf de remessa p/beneficiamento ou industr,e no retorno , emite uma nf de cfop 5124 ou 6124 cobrando os serviços,e ret de indust cfop 5902 ou 6902, sendo assim seu cliente esta correto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARA CRISTINA TAROSSI NIZOLI

Mara Cristina Tarossi Nizoli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:13

Joao FIGUEIREDO,



VC ME DISSE QUE MEU CLIENTE TEM RAZÃO,PQ???Pq a empresa que trabalho foi com o pessoal, materia prima + equipamentos de nossa propriedade para prestar serviço no local do cliente(obra externa), e o material a ser industrializados e para revenda , pergunto , como devo emitir essa nota fiscal? ???Para mim e uma contiuação do processo de industrialização pq esse material eles fabricam e revende , e o serviço executado nao seria uma emissao de nota de serviço concorda?
Aguardo seu retonro.Uma vez que nao e material de uso e consumo do cliente e nem ativo.



mara

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:16

Boa tarde Mara!

O João Figueiredo tem razão, a emissão da nota fiscal com CFOP 5.124/6.124 é para registrar os serviços de industrialização feitos dentro do estabelecimento indutrial do industrializador quando o mesmo recebe a matéria prima (ou equipamento) em remessa com o CFOP 5.901/6.901 e faz a indutrialização em seu estabelecimento e posteriormanete emite a nota de retorno com o CFOP 5.902/6.902, destacando também a nota fiscal dos serviços prestados CFOP 5.124/6.124 e das peças utilizadas.

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


5.902- Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.


Mas no seu caso específico, o industrializador foi prestar serviços fora do estabelecimento, portanto ele deverá emitir a nota fiscal de prestação de serviços e a nota fiscal de venda de produtos CFOP 5.101/6.101.

Abraços

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