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Retorno para industrialização na NFe

Douglas Victor Bevilaqua

Douglas Victor Bevilaqua

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:34

Ola boa tarde

Pessoal minha empresa recebe produtos de cliente no (5901 remessa para industrialização) e nos retornamos no 5124 / 5902. No 5124 eu descrimino o item final que preparamos e no 5902 o retorno simbolico do material enviado. Minha duvida é quando eu utilizo material que eu comprei para industrializar o material que o cliente me enviou (tinta, forro entre outros que eu compro) eu sou obrigado a destacar material por material na nf ou posso juntar todos esses itens com o serviço e faturar um unico item no 5124?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:29

douglas,
não pode!
tem que separar o serviço de mão de obra que é o cfop 5124 e o ret.ind cfop 5902
caso sua empresa esteja no presumido , tem que tributar o icms sobre o mat aplicado, entendeu?
se sua empresa tiver no simples, cfop 5902 e 5124 sem tributação do icms
não há necessidade de informar item a item
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas Victor Bevilaqua

Douglas Victor Bevilaqua

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 07:45

Bom dia Joao...

Joao minha empresa é optante pelo simples... e nós ja separamos o 5124 e o 5902, o meu problema é justamente o material aplicado que nao esta no 5902 (o cliente nao me enviou ele, eu compro e aplico no material que o cliente me envia) e meu escritorio esta informando que eu deveria informar todos esses materias que eu compro e aplico na nf, so que nunca fizemos isso, normalmente eu informo em um unico item no 5124 onde ja cobro o preço do serviço mais material usado caso tenha... Gostaria de saber, como fasso para mostrar para meu escritorio que nao sou obrigado a descriminar esses materiais usados (que comprei) na nf (caso nao precise mesmo)...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:42

douglas,bom dia!
esquece o que eu informei anteriormente!
se sua empresa vai industrializar, tem que separar o cfop 5124 e 5902, ou seja:
o cfop 5124 mão de obra e mat aplicado(mat utilizados na industrialização)
o cfop 5902 ret ind.
nesse caso tem que informar item a item mesmo,tendo em vista que são prods que saiu do seu estoque entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nadir Elemar Luckner

Nadir Elemar Luckner

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:46

Na verdade tenho também uma dúvida sobre esse assunto:

Nossa empresa adquire o "sleever" (é o rótulo de nossa embalagem, em plástico bobina), o qual encaminhamos para uma empresa colocar esse material nas embalagens que eles nos VENDEM; mando como remessa para industrialização. O Fornecedor da embalagem plástica nos VENDE a garrafinha com o Sleever aplicado, e NÃO emite Nota Fiscal de retorno desse Sleever recebido como Remessa para Industrialização, simplesmente emitindo NF de venda das Garrafas.

Qual seria o procedimento correto deste procedimento?

Abraços,

Nadir E. Luckner

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:45

nadir,
não conheço a legislação do pr, mas o procedimento deve ser o mesmo de sp>
a partir do momento que sua empresa mandou uma merc p/industrialização,a empresa da qual esta efetuando essa industrialização, tem que mandar uma nf no cfop 5124 servs efetuados por outras empresas, e o cfop 5902 ret de ind. esse retorno é pra "matar"a remessa da qual sua empresa enviou,entendeu?
basicamente é isso aí!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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