x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 893

Diferencial de alíquota - ST

Leonardo Lopes

Leonardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:27

Boa tarde!!!

Prezados,

Meu cliente fez uma compra de um automóvel para compor seu ativo imobilizado, a origem é o estado de MG e ele encontra-se no RJ, fiquei com duvidas ao ler o "Regulamento do ICMS - RJ (L.2 ART 2º PAR 5º)" e o Conv. vindo nas informações complementares da nota que é "B.C.ICMS conv. 129/97, resolução 2.991 05/01/99"

Resumidamente gostaria de saber se haverá o DIFAL à ser pago, já que a nota veio com ST destacado.
E se sim, o ST e IPI fará parte da base de cálculo do DIFAL?


Boa semana a todos!!

Att,

Leonardo Lopes



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 12 maio 2018 | 18:59

Art. 2º, §5º, Livro II, RICMS/RJ:

"Art. 2.º Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.
...
§ 5.º O regime de substituição tributária se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando da entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário, sendo a base de cálculo corresponde ao preço efetivamente praticado na operação, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário".

2) O Convênio ICMS nº 129/97 citado teve vigência até 1999, atualmente é o Convênio ICMS nº 05/2018, cuja cláusula primeira diz o seguinte:

"Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento)".

Assim, a alíquota interna de veiculo no Rio de Janeiro é 12%, conforme artigo 1º do Livro XIII, RICMS/RJ (inclusive para cálculo do diferencial de alíquotas nas aquisições de outros Estados).
Alíquota de 12% - 12% (destacado na NF-e) = zero.
Entendo que o adquirente no Rio de Janeiro não tem débito fiscal nessa situação!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.