Leonardo Lopes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!!!
Prezados,
Meu cliente fez uma compra de um automóvel para compor seu ativo imobilizado, a origem é o estado de MG e ele encontra-se no RJ, fiquei com duvidas ao ler o "Regulamento do ICMS - RJ (L.2 ART 2º PAR 5º)" e o Conv. vindo nas informações complementares da nota que é "B.C.ICMS conv. 129/97, resolução 2.991 05/01/99"
Resumidamente gostaria de saber se haverá o DIFAL à ser pago, já que a nota veio com ST destacado.
E se sim, o ST e IPI fará parte da base de cálculo do DIFAL?
Boa semana a todos!!
Att,
Leonardo Lopes