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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi-tributação ISS

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:03

Prezados, boa tarde.

Meu cliente é de Barueri-SP e recebeu umas notas de Prestadores de outros municípios, nos casos de "mão de obra" sofre a retenção do ISSQN, certo? E os serviços de manutenção de sites e espaços de publicidade online? Também ocorre?

Grato.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:39

Caro Alexandre,

Para podemos responder a sua dúvida é mais interessante que informe os subitens da Lista de Serviços ao qual se refere.

Porem, seria interessante conhecer a Lei Complementar 116/2003, onde as duvidas que postou aqui podem ser sanadas interpretando o artigo 3º desta lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:03

Prezados

Estou com um problema similar referente a um cliente prestador de serviço localizado no município do Rio de Janeiro, a princípio o serviço é enquadrado como Manutenção de equipamento ( cod.RJ-14.01.32), no Rio este serviço não admiti retenção.

O serviço foi prestado para o município do João Pessoa. O cliente informou que fará a retenção com base na legislação local que menciona de maneira genérica que qualquer serviço quando prestado no território do município será devido o ISS para ele.

Já fiz algumas pesquisas e não encontrei um cadastro CEPOM/CPOM em João pessoa, assim não consigo evitar a retenção e não tenho como emitir a NF com a previsão de retenção. O cliente pagará duas vezes.

Alguém já teve alguma situação parecida com algum cliente. Ou sabe da existência do CEPOM em João pessoa.

Profissional de Contabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 09:02

Caro Vladimir da Costa Silva,

Não conheço a legislação de João Pessoa, mas acho que a forma mais fácil de saber se existe ou não é se informar com o cliente ou tomador do serviço qual a legislação em questão, pode ser que seja somente uma obrigação de reter.
Lembro que o ato de reter não determina ondo o ISS é recolhido, portanto, a legislação de João Pessoa pode exigir a retenção (em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03), mas o recolhimento tem de seguir o que determina o artigo 3º da mesma lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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