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nota fiscal de GLP(gas de cozinha)

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:35

ola.. Bom dia ! os Senhores poderia me informa qual codigo CFOP eu utilizo na venda de GLP (gas de cozinha)!!?

desde já Agradeço!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:51

Olá Thiago, veja abaixo todas as operações com saídas dentro do estado de combustíveis e derivados (fora do estado só altera o primeiro número de 5 para 6);

5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) ( Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Início

5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.652 Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.653 Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.654 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização subseqüente. Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.655 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização. Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.656 Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumidor ou usuário final. Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.657 Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento. Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros. Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para industrialização subseqüente. Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para comercialização. Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final. Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem. Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem. Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 14:32

Valeu Gilberto!

Agradeço!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Jose Jorge da Rocha

Jose Jorge da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 07:45

Prezados,

E um prazer como estreante participar de todos os debates que esse FORUM nos proporciona.

Também tenho uma duvida, como emitir a nota fiscal de uma revendora de gás, se ele vende na rua de porta em porta para centenas de pessoas fisicas?

Ele e obrigado a emitir uma nota de saída e depois quando do retorno dos vasilhames vazios ele deve emitir uma outra nota fiscal de entrada e considerar como faturamento a diferença entre a saída e a entrada? se for isso quais as codificações fiscais para essa operação?

Alerto que hoje ele tem nota fiscal eletrônica.

Desde de já agradeço a todos.

Jorge

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 00:16

Acredito que nessa operação ele deve usar o talão de consumidor emitindo simplesmente as vendas efetuadas.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 08:17

Bom dia !

Quando as mercadorias são vendidas fora do estabelecimento comercial, deve-ser emitir uma nota fiscal de saída de remessa para venda fora do estabelecimento:
CFOP 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

No decorrer do percurso, por ocasião das vendas devem ser emitidas as notas fiscais de vendas normalmente, e no retorno ao estabelecimento deve-se emitir uma nota fiscal de entrada pelo retorno das mercadorias que não foram vendidas fora do estabelecimento:
CFOP 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

Os botijões vazios são "vasilhames" e fazem parte do ativo imobilizado da empresa. Se houver venda de algum emitir nota fiscal de venda de imobilizado, ou se a empresa estiver apta em seu CNAE fiscal à vender, deverá dar entrada em mercadoria para revenda e a saída normalmente como venda de mercadoria.

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