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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conhecimento x CFO x Emitente MG e Destinatario SP

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:40

Minha duvida se refere ao preenchimento do conhecimento de transporte rodoviario referente ao campo CFO
Sabemos que o grupo 5 é para operações dentro do estado
e o cfo do gruto 6 para fora do estado
....
Sendo a empresa transportadora do estado de SP
....
Suponhamos o seguinte conhecimento
Remetente ... empresa do estado de MG
Destinatario.. empresa do estado de SP
Inicio do frene em MG
Final do frete em SP
Responsavel pelo pagamento do frete é o destinatario
O cfo usado para preencher o conhecimento do transporte deve ser do grupo 5 (já que a transportadora é de SP, e o responsavel pelo frete tb é de SP) ou do grupo 6 (já que a transportadora é de SP e o inicio do frente é em MG e vai para SP) ?
...........................
se se o mesmo frente o responsavel fosse a empresa de MG.. qual será o grupo do cfo utilizado ?

Valdemir
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Automação Contábil
Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:00

Valdemir,

O CFOP que será usado será o 6.932, referente aos grupos 5 e 6 referentes ao CFOP, no transporte possuem as seguintes regras:

5 - Transportes intermunicipais
6 - Transportes interestaduais
7.358 - Transporte de mercadoria destinada ao exterior

Lembrando que o fato gerador do ICMS no transporte se da no local de início da prestação então o ICMS será devido para o Estado de Minas Gerias não havendo destaque do ICMS no CTRC, o transporte será efetuado mediante Guia de recolhimento do Estado ou GNRE(o qual não é indicado pois estamos tendo muitos problemas nas fronteiras com fiscais exigindo o documento de arrecadação proprio do estado) so após o termino do transporte que será emitido o CTRC.

Luiz Claudio Guedes de Menezes

Luiz Claudio Guedes de Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:20


Bom dia
Minha duvida é: CFOP 6932 e 5932 qual o certo?

o transporte da mercadoria iniciou-se em SP com destino ao RJ, sendo assim caberia o CFOP 6.932 ou 5932 ?
( Recebo a mercadoria vinda de são paulo aqui no meu galpao no rio de janeiro e faço a entrega dentro do proprio estado RJ minha duvida é: no CTRC qual o CFOP devo colocar 6932 e 5932 qual o certo?

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