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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:31

Os contribuintes do ICMS que adquirirem de ME localizados em outras unidades federadas bens destinados a consumo ou ativo imobilizado também estão obrigados a recolher o diferencial de alíquota sobre a entrada desses no estabelecimento. Nessas operações ocorrem dois fatos geradores distintos: o primeiro ocorre quando da saída do produto do estabelecimento emitente que, por ser microempresa, a operação possui tributação diferenciada, portanto, pago conforme Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional; e o segundo, acontece no momento da entrada do bem no estabelecimento localizado neste Estado, ou seja, o destinatário do produto, pelo qual será devido o ICMS a título de diferencial de alíquota. Em suma, quando a lei diz que o tributo (diferencial entre as alíquotas interna e interestadual) será calculado sobre o valor utilizado para a cobrança do imposto desonerado é apenas aquele da competência do Estado emitente, cabendo à unidade da Federação de destino o diferencial de alíquotas internas e interestadual sobre o valor da operação que decorreu a saída.

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