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ICMS-SP-Importação-Redução de alíquota+BC reduzida

Abrahan Marcus Santos Oliveira

Abrahan Marcus Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:12

Caros amigos. Tenho uma dúvida com respeito ao índice da fórmula do ICMS "por dentro", no caso de mercadoria beneficiada com a Redução da alíquota com base na Resolução SF nº 4/98, Anexo II, e também com a redução na base de cálculo (BC) com base no Conv. 52/91, Anexo II.
Tenho a seguinte situação:
Importação - mercadoria NCM 8436.99.00
Valor da Base de Cálculo (sem ICMS por dentro): R$ 120.000,00 (CIF+II+IPI+PIS+COFINS+TX SISCOMEX)
R$ 120.000,00 : 1-0,056 ( considerando que a carga tributária máxima é de 5,6%) = R$ 120.000,00 : 0,944 = R$ 127.118,64 (BC do ICMS por dentro)
R$ 127.118,64 x 53,33% (redução na BC) = R$ 67.792,37
R$ 127.118,64 - R$ 67.792,37 = R$ 59.326,27
BC final do ICMS: R$ 59.326,37 X 12% (alíquota do produto) = R$ 7.119,15 (ICMS a recolher)
Está correta a forma do cálculo do ICMS "por dentro" e as demais ações acima?
Grato
Abrahan

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:31

Abrahan, sou "nova" nesta area, porem citei para voce uma resposta que tomara q te ajude. Bem, no mais use o Pesquise , quem sabe vc soluciona sua duvida mais rapido.

" Postada Quarta-Feira, 21 de novembro de 2007 às 15:19:41

pela Claudia.

As empresas optante do super simples deverao recolher a carga tributaria que é diferente da diferencial de aliquota.

Com relação ao ICMS , estabelece o Artigo 49 do RICMSA.SP, de que o imposto (ICMS) é calculado por dentro, consequentemente, para determinar o valor do produto com o imposto por dentro, o contribuinte deverá fazer com que o imposto seja incluso no valor da mercadoria, ou seja, o ICMS paz parte integrante do valor da mercadoria, para determinar a "Diferença da Carga Tributária", previsto no Artigo 2º, do Decreto nº52.104/07, alterado pelo Decreto nº52.147/07, que permite deduzir o imposto efetivamente devido, na ausência desta informação poderá deduzir a menor alíquota prevista na LC nº123/06, Anexos I e II .
Desta feita , para determinar o Fator, o contribuinte deverá observar a Carga Tributária exigido pela legislação de acordo com o produto, a seguir :
1 . Produtos com alíquota de 18% (dezoito por cento), será : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,82 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,82(Fator para produtos com ICMS de 18%) = R$1.073,17 (Valor da mercadoria com ICMS de 18%, incluso no preço) .
2. . Produtos com alíquota de 25% (dezoito por cento), será : : Valor da Mercadoria (NF de Outro Estado), com ICMS de 12%, incluso no valor da mercadoria - Valor do ICMS(Destacado na NF de Outro Estado) = Valor da Mercadoria sem o ICMS incluso de 12% : 0,75 ( Fator para Calcular ICMS por dentro) = Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço ;
Exemplo : Valor da Mercadoria R$1.000,00 - R$120,00(ICMS de 12%(Alíquota interestadual , incluso no valor da mercadoria) = R$ 880,00 : 0,75 (Fator para produtos com ICMS de 25%) = R$1.173,34 (Valor da mercadoria com ICMS de 25%, incluso no preço) .
Atenciosamente .
decreto 52104/07 e dcreto 52147/2007


Editado por Nilce Miriam Pereira Tampieri em 3 de setembro de 2009 às 14:28:57

Abrahan Marcus Santos Oliveira

Abrahan Marcus Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 19:23

Prezada Nilce, mui grato pela sua atenção e pela disposição em ajudar. Infelizmente o ICMS de importação tem tratamentos diferentes e o caso é específico para a entrada de mercadoria no país e no estado de SP.
A dúvida crucial que estou tendo é quanto ao índice que devo usar no cálculo por dentro, se uso o divisor sendo 1-0,056 que dá 0,944, com base na maior carga tributária ou 1-0,12 que dá 0,88, com base na alíquota de 12% ao material importado. Abraços e grato.

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 12:12

Abrahan, Bom dia. Consultei meu Empregador, que é fera neste assunto: "... a linha de raciocinio dele esta certa, porem os calculos se diferenciam um pouco daqui de MG, em relação ao ICMS se ele multiplicar 127.118,64 por 5.6% vai encontrar 7.118,64 para recolher.." bem , pelo que parece ele usaraia tbm a aliquota de 12%.
E aproveito e te questiono: vc tem informaçoes a respeito de ST s/importação?
No mais, espero que tenha aliviado um pouquinho mais.
Até, Nilce

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