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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdemir de Lima

Valdemir de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:22

Bom dia. Fiz uma venda para SP de minha empresa para contirbuinte não inscrito, no dia 20/10/2017, agora no fazer o Sped Fiscal que me toquei, fiz todas as Guias 2% para o FCP, 6% sobre o Difal 60-% para SP e 6% sobre Difal 40% para o PR, fiz essas guias de acordo com cada recolhimento para o Vencimento do ICMS Normal da Empresa, Alguma dessas teria que ter recolhido no ato da Venda? e outra coisa preciso fazer a DSTDA do mês 10/2017 dessa empresa? Fico no aguardo por uma ajuda....

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:23

No caso do difal, somente não será exigido o ICMS de pronto se o Estado destinatário tiver concedido inscrição de substituto tributário, nesse sentido, ver cláusula quinta do Convênio 93/2015. Do contrário, será exigido ICMS e a GNRE paga deverá acompanhar a mercadoria!

2)A Desta é obrigatório para optantes do simples nacional e as empresas do simples podem ter a DeSTDA dispensada nos termos do § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 12, de 4 de dezembro de 2015. Observe se seu Estado dispensou esse documento por meio de legislação interna!

Agora, quanto ao DIFAL não esquecer que optantes do simples que revendem para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes não estão obrigadas ao pagamento do DIFAL, conforme decisão do STF, Relator Ministro Dias Toffoli.

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