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transporte de mercadoria,com caminhão emprestado de outra em

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:17

Valeria Pires, bom dia.

Para este caso será necessário a emissão do CT-e por parte da empresa a qual o veículo pertence, pois isso se configura em uma prestação de serviço de transporte.
Só não geraria o fato gerador do ICMS, caso o veículo pertencesse ao remetente da mercadoria, seja comprado, arrendado ou alugado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:51

Valeria Pires,

Poderá sim, mas o registro do veículo deverá ser alterado no DETRAN também.

Outra solução seria emitir o CT-e avulso, recolhendo o ICMS antecipado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Matteus Fernando de Sousa Martins

Matteus Fernando de Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 08:04

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Boa Tarde, Edmar.

Estou com uma mesma situação atualmente,
Nesse caso, mesmo a empresa dona caminhão, não tendo CNAE para tal, o terceiro pode utilizar o caminhão da industria para transportar sua mercadoria apenas emitindo o CT-e Avulso? e no caso não precisaria do MDF-e?

A minha situação é a seguinte.
Uma empresa la de são simão Goias CNPJ tal, vai transportar mercadorias de uma empresa de Quirinópolis Goias la para Mato Grosso, usando o caminhão da empresa de são simao que possui CNAE de comércio.
Ela apenas vai transportar as mercadorias da empresa de Quirinópolis, mas não é transportadora nem nada. Digamos que são conhecidos.
O rapaz de quirinópolis vai pegar o caminhão "emprestado" digamos.

Nesse caso poderia emitir um Ct-e avulso e resolveria o caso?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:22

Matteus Fernando de Sousa Martins

Nesse caso basta a empresa de Quirinópolis emitir o DAE avulso relativo ao serviço de transporte, nem precisará do CT-e.

Lembrando que será preciso também o remetente emitir o MDF-e da NF-e da mercadoria.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
valdilena jeremias buratto pilon

Valdilena Jeremias Buratto Pilon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 09:04

Bom dia

Estou com um caso semelhante alguem pode me ajudar?

Tem duas empresas que sao do mesmo dono so que CNPJ diferentes mas cada uma possui caminhões próprio para entregas, mas utilizam os caminhoes para ambas as empresas, ou seja, uma transporta mercadoria da outra.Só que  um CNPJ tem o contrato comodato da outra para transportar a  mercadoria.
Minha duvida é tendo esse contrato de comodato posso transportar a mercadoria sem emitir CT-e , e o MDF-E em qual transportador deve ser o nome ?

Obrigada.

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