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Nf Simples Remessa

Adriana Dias de Castro

Adriana Dias de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:16

Olá,

tenho uma grande duvida em relação a emissão de uma nota fiscal.

tenho um empresa de prestação de serviço - manutenção em talhas e pontes rolantes.

temos equipamentos na empresas e muitas vezes precisamos transitar com nossos equipamento na rua.

a duvida é: como emitir esta nota fiscal ? qual cfop usar?

Obrigada desde já pela atenção de todos e aguardo respostas.

Att,

Adriana

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:35

Boa tarde Adriana,

Caso estes equipamentos não integrem seu ativo imobilizado você poderá emitir nota fiscal com o benefício da suspensão do ICMS. Para isso você poderá adotar o seguinte procedimento:

Emitir a NF com CFOP 5949 e natureza de operação "Saída de Bens para utilização fora do estabelecimento". Esta NF deverá sair em nome da sua própria empresa. Não precisará destacar ICMS, e no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" você deverá colocar a seguinte informação: "ICMS Suspenso conforme art. 327 do RICMS/SP".
No retorno destes utensílios será necessário emitir NF de entrada.
Trabalho numa construtora e temos bastante situações parecidas com esta, sempre fazemos a operação desta maneira.

Adriana Dias de Castro

Adriana Dias de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:54

Olá Ericke,

é o seguinte, eu vou transitar com a minha maquina para ir até meu cliente executar o serviço e no termino do mesmo eu volto com a minha maquina na minha empresa, é só uma NF para transitar ida e volta!

é este mesmo procedimento que você havia mencionado?

Aguardo,

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:31

Na realidade o correto é que você emita uma nota fiscal para a saída e outra para a entrada, até mesmo porque o art. 327 do RICMS/SP prevê que o retorno do bem para o estabelecimento deve ocorrer num prazo máximo de 180 dias, ou seja, a única forma de você comprovar ao fisco que os bens retornaram é emitindo a NF de entrada.

Adriana Dias de Castro

Adriana Dias de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:20

desculpa minha "ignorância no ramo" mas como que emito este nota de saída e de entrada? cfop e natureza da operação.

os meus equipamentos voltam sempre no mesmo dia que sairam ... o Maximo que a cada 6 meses acontece e de um cliente solicitar um serviço de 30 dias e minha maquina voltar só depois de 30 dias, mas é um caso muito raro!!!

obrigada ....

Fabio Franchi

Fabio Franchi

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 14:13

Ericke César Cruz

Boa tarde, eu tenho uma duvida : Vc disse " Caso estes equipamentos não integrem seu ativo imobilizado você poderá emitir nota fiscal com o benefício da suspensão do ICMS. Para isso você poderá adotar o seguinte procedimento:

Emitir a NF com CFOP 5949 e natureza de operação "Saída de Bens para utilização fora do estabelecimento". Esta NF deverá sair em nome da sua própria empresa. Não precisará destacar ICMS, e no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" você deverá colocar a seguinte informação: "ICMS Suspenso conforme art. 327 do RICMS/SP".
No retorno destes utensílios será necessário emitir NF de entrada.
Trabalho numa construtora e temos bastante situações parecidas com esta, sempre fazemos a operação desta maneira"

Minha dúvida é: Meus equipamentos integram o ativo imobilizado. Como eu faço para enviar um equipamento que vai prestar um serviço e depois ele irá retornar?

Grato,

Fábio Franchi

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 14:26

Boa tarde Fabio!

Se os equipamentos integram seu ativo imobilizado, a operação é mais simples, pois neste caso existe um CFOP específico, o 5.554 (Remessa de Bem do Ativo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento), neste caso você terá o benefício da não incidência do ICMS, conforme previsão do art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP, que segue abaixo. A forma de emissão da NF é a mesma ja descrita acima, ou seja, a nota é emitida contra a própria empresa. Para fazer o retorno você emitirá nota de entrada da mesma forma, com CFOP 1.554 (Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento).

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º,, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

...

XIV - a saída de bem do ativo permanente;


Att,
Ericke

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:01

Como esse Forum realmente é maravilhoso, nem precisei postar alguma pergunta, pois só pelas respostas do Ericke aos amigos, sanou todas minhas duvidas sobre esse assunto.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 11:24

Olá!

Sou do estado do Paraná, nossa empresa é do ramo de fabricação de turbinas para usinas hidroelétricas. Estamos sempre precisando emitir NFs de Remessa de Bens do Aivo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento e Remessa de Materiais para Uso Fora também, os bens como máquinas e etc retornam e os materiais não.
E esses materiais e equipamentos vão sempre para estados diferentes. (MT, RO, MG, SC, SP)
A dúvida é incide impostos sobe essas operações? Quais as bases legais. E confirmação dos CFOPs

Desde já obrigada
Taís

Denis Correa

Denis Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:31

Boa tarde.

Trabalho para um empresa que tem como atividade fim a prestação de serviços educacionais para profissionais de saúde e mensalmente é necessário o envio de vários materiais e equipamentos para estes cursos.

Os materiais saem de São Paulo e retornam após as aulas e normalmente é utilizada a declaração de transporte porém por vezes alguns transportadores criam obstáculos a esse envio, principalmente a cidades como Manaus e Cuiabá.

Minha dúvida é como proceder o envio atravéz de nota fiscal de simples remessa visto que o material é essencial a atividade fim da empresa e não é objeto de comercialização.

Como é o preenchimento deste documento e o que deve conter nele, ele é válido por tempo indeterminado?

É necessário o cadastro em cada prefeitura onde o curso é ministrado?

Agradeço a atenção dispensada.

Denis Corrêa

André Luís Moreno Vargas

André Luís Moreno Vargas

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:59

Será que alguem pode me ajudar sobre ativo fixo?

Recebemos uma NF de Rem. de Ativo Fixo Para Uso fora Estabelecimento CFOP 5.554;
Demos entrada na NF como 1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento;

Precisamos enviar esta mercadoria em um projeto que não tem CNPJ, como emitimos a nota fiscal e contra quem?

Obrigado

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:45

Bom dia.

Para emissão de uma nota fiscal de simples remessa com CFOP 3949 - containers,que veio acondicionando o produto importado,tem incidencia de tributos?Preciso emitir a NF.qual a fundamentação legal que poderei utilizar?Tem algum prazo para devolução desses containers?

zuleica gonçalves

Zuleica Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 19:42

ENVIAMOS UM BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DO RS PARA O PARANA PARA UM ORGÃO PUBLICO, PARA USO EM UMA OBRA COM O CFOP 6.554 DESTINATÁRIO EM NOME DO CLIENTE (Não tem inscrição estadual)
Me informaram que no Parana não tem a nfe avulsa, alguem poderia me orientar qual o tratamento correto na hora de trazermos de volta este bem do imobilizado ?
Poderia acompanhar somente com uma nota fiscal de entrada com o cfop 2.554, em nome de quem devemos emitir (cliente ou do emitente da nf) ?
Parece que teria que acompanhar uma declaração ? Algum colega já teria feito esta operação ?

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:18

Boa tarde a todos.

Estou com uma duvida, tenho um salão de beleza e emito apenas NF como prestador de Serviço, não tenho NF de vendas ou simples remessa e necessito mandar uma maquina para consertar no Rio de Janeiro, qual o procedimento que adoto para despachar essa maquina uma vez que a transportadora precisa da NF para transportar?.

Fico no aguardo.

Obrigada!

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:25

Bruno,

Preciso emitir uma NF de Simples Remessa, porém a unica NF que eu amito é de serviço. Não não emito NF de venda.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:30

Eu emito NF apenas de serviço no site da Prefeitura, sou apenas prestação de serviço não tenho comercio.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Antonio Soares

Antonio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 23:14

Nilzete, por curiosidade, vc conseguiu resolver a questão ? Me parece que vc não tem inscrição estadual, correto?
Nesse caso entendo que vc não esteja obrigada a emitir NF, portanto, seria suficiente fazer uma declaração de envio de seu equipamento, em nome da pessoa física ou em nome da empresa mencionando que está desobrigada da emissão da NF por não ser inscrita.
Alguém tem opnião diferente ?
abraços

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:17

Antonio Soares, bom dia!

Sim já resolvi esta questão e foi exatamente da maneira que vc descreveu, fiz uma declaração para o transporte da maquina e deu tudo certo.

Obrigada e Sucesso a vc...

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
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