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Substituição Tributária

Caique Santos

Caique Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:35

Bom dia, galera.

Estou com uma dúvida com uma cst 210 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
É uma compra para revender.
NCM: 85094050
CFOP: 5405
Compra interna SP X SP
Minha dúvida é se eu tenho direito a crédito do icms nesta operação.
E Como eu sei quando tem retenção.

Alguém poderia esclarecer esta minha dúvida?

Grato!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 20:50

O CFOP começa com 5, logo, uma operação interna. O ICMS já está retido porque o CFOP 5.405 diz que quem revendeu para você já comprou com o ICMS retido - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substítuido.
A Substituição tributária só se paga uma vez, pois o ICMS em ST vale até o consumidor final.

Não tem direito a crédito fiscal, pois quando revender esse produto não irá pagar ICMS na saída. Como não irá pagar ICMS na saída, não faz jus ao crédito fiscal na entrada.

Obs. Uma outra maneira de saber, também, se o ICMS está retido, é observar se na NF-e consta a inscrição estadual de substituto tributário, o campo da inscrição de substituto fica lá em cima, bem no meio da nota fiscal, entre os dados do emitente e do destinatário.

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