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ICMS - Transporte

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:03

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda sobre a escrituração de notas fiscais de aquisição de óleo diesel, peças de reposição, etc, por uma empresa transportadora (situada PR).

É possível o crédito do ICMS destacado na nf ou tem outra forma de apuração, proporção, etc?

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:31

Boa tarde Sérgio,

No Paraná existem duas formas para as transportadoras se apropriarem de créditos de ICMS. Você pode optar pelo crédito presumido, previsto no ítem 23, Anexo III do RICMS/PR, quando você tem direito a um crédito correspondente a 20% do valor do seu débito de ICMS durante o período. Ou, você pode optar pelo crédito previsto no art. 22, §4º do RICMS/PR, que autoriza a transportadora a tomar crédito de ICMS sobre estas aquisisções, para tanto você deve elaborar um demonstrativo por veículo de utilzação de óleo, peças, combustível, etc.


Editado por Ericke César Cruz em 4 de setembro de 2009 às 13:32:56

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:33

Bom Dia!!

Retomando esse tópico.. como faz tempo, pode ter mudado.
Sou transportadora. Todas as compras de peças e pneus, por exemplo, utilizados na manutenção dos veículos, posso me creditar do Icms?
Faço isso hoje com os combustíveis e lubrificantes, graxas. Mas não com pneus, e peças. Qual o percentual que posso me creditar e qual o embasamento legal disso.

Agradeço.

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 23:21

Caros Amigos,

Com o intuito de auxiliá-los, vou falar um pouco sobre o RICMS do RS, neste particular que acompanho de longa data.

Inicialmente era permitido o crédito de peças de manutenção e pneus as transportadoras. Era este o entendimento do RICMS, em função do Icms ser um imposto não cumulativo, etc. e tal.


No entanto, com o passar dos anos, mesmo sem haver mudança explicita no RICMS o entendimento e as respostas as soluções de consulta foram se modificando (nunca em favor do contribuinte, claro).

Atualmente para a atividade de transporte rodoviario de cargas, sao admitidos no RS, os créditos relativos as aquisições do ativo imobilizado (fracionados em 48 parcelas), e os créditos relativos a aquisições de combustíveis.

Note-se que estas aquisições de combustíveis e 1/48 avos do imobilizado devidas no mes, são calculadas proporcionais as atividades tributadas executadas no mesmo periodo. Ou seja, se a parcela do faturamento tributada naquele mes correspondeu a 40%, dever-se-a calcular 40% sobre 1/48 avos devido de cada caminhao e 40% sobre o total da compra de combustivel.

Caso a empresa execute transporte internacional, esta atividade computa-se, no caso, como se tributada fosse, para efeito de apropriacao proporcional dos créditos.

Esperando ter contribuido.

Cordialmente,


Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
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