Caros Amigos,
Com o intuito de auxiliá-los, vou falar um pouco sobre o RICMS do RS, neste particular que acompanho de longa data.
Inicialmente era permitido o crédito de peças de manutenção e pneus as transportadoras. Era este o entendimento do RICMS, em função do Icms ser um imposto não cumulativo, etc. e tal.
No entanto, com o passar dos anos, mesmo sem haver mudança explicita no RICMS o entendimento e as respostas as soluções de consulta foram se modificando (nunca em favor do contribuinte, claro).
Atualmente para a atividade de transporte rodoviario de cargas, sao admitidos no RS, os créditos relativos as aquisições do ativo imobilizado (fracionados em 48 parcelas), e os créditos relativos a aquisições de combustíveis.
Note-se que estas aquisições de combustíveis e 1/48 avos do imobilizado devidas no mes, são calculadas proporcionais as atividades tributadas executadas no mesmo periodo. Ou seja, se a parcela do faturamento tributada naquele mes correspondeu a 40%, dever-se-a calcular 40% sobre 1/48 avos devido de cada caminhao e 40% sobre o total da compra de combustivel.
Caso a empresa execute transporte internacional, esta atividade computa-se, no caso, como se tributada fosse, para efeito de apropriacao proporcional dos créditos.
Esperando ter contribuido.
Cordialmente,
Ivo Ricardo Lozekam