Bruno Cézar Negromonte
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidaderespostas 3
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Bruno Cézar Negromonte
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bruno Cézar , o Microempreendedor Individual deverá recolher o diferencial de alíquota caso a alíquota interna do produto seja superior à interestadual, observado o § 14 do art. 42 da Parte Geral do RICMS/MG/2002:
“Art. 42. (...)
......................................
§ 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento”.
Bruno Cézar Negromonte
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Luciana Dias Barros, muito grato pela sua resposta. Me ajudou muito!
Um abraço.
Anderson Pinto Gonçalves
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