x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.606

Empresa do MEI e diferencial de alíquota

BRUNO CÉZAR NEGROMONTE

Bruno Cézar Negromonte

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:08

Olá!
Tenho uma empresa do MEI. Sua atividade principal é: 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, sempre compra fora do estado, mas está vindo cobrando nos extratos de fronteiras, é possível?
me ajudem por favor!
Mesmo eu já tendo feito contestação do icms. ..

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:12

Bruno Cézar , o Microempreendedor Individual deverá recolher o diferencial de alíquota caso a alíquota interna do produto seja superior à interestadual, observado o § 14 do art. 42 da Parte Geral do RICMS/MG/2002:
“Art. 42. (...)
......................................
§ 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento”.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.