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Ativo Imobilizado-diferencial de Alíquota

BRUNO CÉZAR NEGROMONTE

Bruno Cézar Negromonte

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:23

Olá pessoal!
Me ajudem! Minha empresa é de PE do Simples Nacional, fizemos uma compra em: 11/10/2017, no estado da PB, a uma empresa que não é do Simples Nacional, compramos um caminhão 2007/2008, para uso da empresa (ativo imobilizado) . Na nota fiscal está uma alíquota de 12% aqui em PE a alíquota é de 18%-Só pra constar, a saber o código de ncm é: 87042110. No extrato de fronteira agora veio cobrando o diferencial de alíquota (veio cobrando com uma alíquota de 7,14% (não deveria ser 6%).
Bom, com essas informações, gostaria de saber se devo pagar ou não?
Pelo o que entendi sim! Mas queria a opinião de vocês meus nobres amigos.
Me ajudem! esclareçam essa minha dúvida!
fico no aguardo.

Bruno Cézar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 21:05

Bruno, essa diferença pode ter ocorrido em decorrência da base de cálculo que no difal será o valor da operação, acrescido do valor do IPI, demais
despesas, inclusive frete, quando este for de responsabilidade do destinatário. Observe se não foi isso que gerou a diferença!

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