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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas X Substituição Tributária

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:49

Boa tarde pessoal,

Temos uma transportadora que compra peças para os caminhões de fora do estado, e esta mercadoria é ST. Neste caso no meu entendimento não cabe diferencial de alíquotas pelo fato de consumirmos no estado de compra. Mas, no caso da Substituição Tributária, o meu fornecedor deverá cobrar?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:55

Olá Patrícia!

Se a compra é de fora do estado e é para consumo no imobilizado e tem Protocolo ICMS com seu estado, cabe a cobrança do ICMS-ST mas somente sobre o diferencial de alíquotas sem a aplicação do IVA ou MVA.

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