Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Temos uma transportadora que compra peças para os caminhões de fora do estado, e esta mercadoria é ST. Neste caso no meu entendimento não cabe diferencial de alíquotas pelo fato de consumirmos no estado de compra. Mas, no caso da Substituição Tributária, o meu fornecedor deverá cobrar?