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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Termo de Inicio de Fiscalização

carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:35

Uma empresa foi fiscalizada pela SEFAZ / SE e findado a fiscalização foi autuada.

Minha duvida consiste no seguinte, essa fiscalização perdurou por 539 dias, está correto perante a lei esse período para uma fiscalização estadual ser encerrar e ser dado um veredito sobre tal fiscalização?

Existe algum decreto e/ou lei que rege um prazo máximo para encerramento de tal fiscalização estadual?

Tendo em vista que tenha esse prazo perante a lei, é cabível recurso para arquivamento de tal autuação?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:31

Carlos , boa tarde.

Pelo pouco que conheço, uma vez inicia da fiscalização, dependendo do que for apurado, creio que não há um prazo para finalizar de forma específica. Pode perdurar por um mês e/ ou alguns meses.

Na medida em que os documentos são entregues, conforme o pedido da fiscalização, pode ser demorado ou não o procedimento e, depois de algum tempo, o resultado final.

Vejo que no seu caso exposto, é um longo período.

Neste caso houve auto de infração decorrente da fiscalização? Se houve, deve ter base legal, apontado no livro modelo 6 (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências).

Espero ter ajudado.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:14

Sidney me ajudou sim!!

Estou verificando a base legal, pois teve multa aplicada..

Mais teve alguns fatos que comprometeram a entrega da documentação (informações) por parte mesmo da agente fiscal..

Mais de qualquer forma já foi acionado o Advogado em tributos e afins para tratarmos do assunto!!

Agradeço!!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:13

Caro amigos,

Sou auditor fiscal no município de Avaré.SP e a princípio existe um prazo que tem de ser informado no termo de início da fiscalização, no entanto a legislação a respeito da fiscalização nos permite prorrogar esse prazo sem a necessidade de notificar o contribuinte.
Isso se deve pelo fato de que uma fiscalização pode virar um "acompanhamento".
Portanto é bem difícil de conseguir "derrubar" esse auto somente alegando demora do procedimento fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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