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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms sobre Matrial Uso e Consumo

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 16:01

Não, pois não é integrado no produto final.
Exemplo: Papel de sulfite para escritorio, se a empresa fabrica peças metalicas.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:33

O CFOP utilizado para essa compra é 1.556 ou 2.556.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 15:37

E quando a compra é para compor o Imobilizado? Sei que a empresa que adquire tem que pagar o Diferencial de Alíquota, porém nao sei como tratar o ICMS destacado na NF de compra. Já li algo sobre proporção de 1/48. Como utilizar esta proporção? Se alguem aí puder me esclarecer estas dúvidas com exemplo prático...

Grata
Kely Gonçalves

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 16:09

Galera,

Se vai ter crédito ou não o RICMS do estado de vocês vai informar, aqui no meu estado não dá direito a crédito quando se trata de material para uso e consumo. Agora se não me falho a memoria, estava lendo um dia desses que tem um decreto que vai autorizar, vou dar uma estudada sobre isso e em breve posto alguma coisa.

Abraços

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:26

Sr Enides, Obrigada pela atenção. Eu dei uma lida no assunto constante no link, mas minhas dúvidas persistem, ainda.

Veja se consegue me ajudar neste exemplo q darei sobre mercadoria que vai compor o Imobilizado:

Uma empresa no Pará (17%) adquire um computador do Goiás (12%).
Valor da mercadoria= R$ 2.000,00
Valor do Créd. de ICMS= R$ 240,00

Ao lançar esta Nota na escrita fiscal, posso lançar este crédito de ICMS? E se puder utilizar, o faço todo no mês de emissão da Nota? Sei que vou pagar R$ 100,00 de Dif. de Alíq. Mas o tal 1/48 é o que? Que valor? Como utilizar?

Abraço a todos

Kely

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 20:10

Kely Gonçalves,


o valor total que você pagará de ICMS poderá ser recuperado.
Os 240,00 + os 100,00 = 340,00
ou seja, você poderá recuperar esses 340 em 48 vezes. Quando você for fazer recolher o ICMS, você retirará 7,08 (=340/48). Isso se repitirá durante 48 meses.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:26

Prezados, bom dia

Franklin, se a sua aquisição tem incidência de ICMS você pode se creditar, a menos que, esse imobilizado seja utilizado para fins alheios à atividade da empresa.

Kely, no lançamento da entrada o valor da NF será escriturado em valor contábil e outras. O crédito mensal (1/48) você fará lançamento no livro de apuração.

Só ressaltando que o crédito mensal é feito somente sobre as saídas tributadas, não somente dividindo o valor do crédito sobre 1/48:

Exemplo de Cálculo do Crédito do ICMS

Crédito = ICMS x 1 / 48 x ( 1 - I / TG )
Onde:
. 1 / 48 = quociente referente a cada período de apuração;
. I / TG = total de mercadorias isentas ou não tributadas / total geral das operações e/ou prestações;
. Crédito = Crédito do imposto no respectivo mês; e
. ICMS = Imposto cobrado na aquisição do bem.

A título de exemplo, consideremos os seguintes dados em determinado mês:
. Operações isentas ou não tributadas = R$ 24.000,00;
. Total Geral das Operações e/ou Prestações = R$ 100.000,00;
. Valor do Bem Adquirido = R$ 32.000,00;
. Valor do ICMS Cobrado = R$ 5.440,00 (por exemplo, à alíquota de 17%).
Utilização da fórmula para cálculo do crédito:
. Crédito = Valor do ICMS Cobrado x 1/48 x (1 - I/TG) = R$ 5.440,00 x 1/48 x (1 - R$ 24.000,00 / R$ 100.000,00) = R$ 86,13.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:04

Bom dia Franklin


O direito ao crédito do imobilizado corresponde somente as saídas tributadas, por isso, o cálculo acima. Através dele você calcula o seu crédito somente sobre as suas saídas tributadas.

Procedimentos Fiscais Determinados pela Legislação, conforme Alterações da Lei Complementar nº 102, de 11/07/2000

O uso do crédito relativo às entradas de bens destinados ao Ativo Imobilizado e ao respectivo serviço de transporte, ocorridas a partir de 1º /01/2001, fica sujeito as seguintes disposições:

a)a apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a 1ª fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
b)em cada período de apuração do imposto, não será admitido o crédito em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
c)o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas as saídas e prestações com destino ao exterior;
d)o quociente de 1/48 será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a 1 mês;
e)na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 4 anos contado da data de sua aquisição, não será admitido o crédito em relação à fração que corresponda ao restante do quadriênio, a partir da data da alienação;


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:18

Enides, bom dia

eu tentei acompanhar este exemplo refazendo o calculo, porém não cheguei a este valor de 86,13. Será que estarei pedindo d+ se te pedir pra achar o valor a partir deste exemplo aqui:

Total de Vendas no mês (todas as vendas são tributadas): R$ 60.000,00
Sob alíquota de 12% débito de ICMS: R$ 7.200,00
Aquisição de um equipamento neste mês de valor: R$ 2.500,00
Crédito de ICMS (7%) da NF deste equipamento: 175,00
Diferencial de alíquota: R$ 125,00

Qual será o valor mensal de crédito a ser considerado?

Kely Gonçalves

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:35

Oi Kely

só pra mostrar como se chega no exemplo acima:

5.440 x 1/48 = 113,33 (valor ICMS da nota dividido por 48)
1-24.000/100.000 = 0,76 (valor saídas isentas dividido pelo total das operações no mês)
0,76 x 113,33 = 86,13

O valor do ICMS de 5440 dividido em 48 vezes deu 113,33, porém, como a Lei diz que o crédito é proporcional às saídas tributadas, faz-se o segundo cálculo para achar o fator e multiplica esse fator pelo valor do ICMS de 1/48.

No seu caso, você está dizendo que não há saídas isentas, portanto, no seu caso, você não precisa encontrar o fator (1-saídas isentas/total de saídas).

Ou seja, neste mês você calculará:
300/48 = 6,25 (este é o valor que você apropriará).

Suponhamos que no mês seguinte você tenha o mesmo total de vendas 60.000 porém 20.000 seja saída isenta. O cálculo será:

(1-20.000/60.000) = 0,6666
ICMS a ser apropriado no mês = 0,6666 x 6,25 = 4.16


Veja se agora ficou mais claro, senão volte a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 21:50

Kely,


apenas lembrando que esse valor encontrado será recuperado durante os 48 meses, ou seja, todo mês você recuperará 1/48 até que no final de 48 meses você recuperará 48/48. Isso quer dizer que ao fim todo valor pago de ICMS sobre compra de imobilizado será recuperado.


Muita bom o debate nesse fórum.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 12:49

Boa tarde! Um fornecedor está repassando o ICMS para a empresa compradora (que está no Simples Nacional) recolher. Esse ICMS gerado é sobre compra de uso de produtos para uso e consumo.

Entendo que a legislação estadual é diversa, própria de cada estado, mas de uma maneira geral, pergunto se pode haver incidência de ICMS, inclusive por substituição tributária, sobre produtos para uso e consumo ou vale o imposto referente à compra mesmo, independente da finalidade.

Obrigado!

Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 21:46

Boa Noite.

Ainda sobre o ativo imobilizado. Quando compro peças cujo valor seja superior à R$ 375,00 e que irá integrar meu ativo(reposição) e a durabilidade é superior a 1 ano, posso falar em crédito de ICMS 1/48?

E se fizer parte de um investimento/melhoria?

Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:49

Gostaria de saber se alguem tem algum material ou pode ajudar a entender como identificar os materiais de uso e/ou consumo?

Por exemplo, a empresa e industrial e adquirire várias mercadorias:
Como identificar essas mercadorias entre uso ou consumo, ou outras entradas?
Compra material de escritório, copa e bar, combustível para administração, material de informática, despesas com lanches e refeições, despesas com farmácia, despesas com telefone.
O que classificar como uso ou consumo CFOP 1556 ou 2556, e o que calssificar como outras entradas CFOP 1949 ou 2949?

Agradeço a quem possa ajudar.

Luciano

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:58

A partir de 1º/01/2011, em São Paulo, poderemos nos creditar do ICMS na compra de material para Uso e Consumo.

Segue a legislação vigente:

(Lei Complementar nº 87/1996, art 33, I, e RICMS-SP/2000, art 66, V)

Estou falando por São Paulo, nos outros estados não sei como funcionará.

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:46

luciano,
1-quando entra produtos na sua empresa , voce tem que verificar qual sua procedência, se for pra industrialização, comercialização, nesse caso específico são produtos que entra como mat.prima ou revenda.
2-no caso de mat.uso de consumo, são produtos que chamamos de consumidor final,ex. mat.escritorio, limpeza e outros.
entra no site do google e pesquisa tabela de cfop , lá voce encontra o cfop 1556 dentro do estado ou cfop 2556 fora do estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:24

João Figueiredo,

Obrigado plea ajuda, realmente a dúvida é o que considerar como uso ou consumo e outras entradas...

Vou verificar sua dica.

Obrigado.

Luciano

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:33

luciano,
no caso do cfop 1949/2949(dentro e fora do estado), são remessas para troca, emprestimo,análise,e outros, ou seja, são remessas que não tem um cfop específico, são "outras saidas não especificadas', entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 13:16

alexandre,
1-se nas entrada desse mat sua procedência foi utilizado para uso /econsumo , c/cfop 1556, e sem crédito do icms , nas saidas será 5102, esse mesmo procedimento será no caso de revenda, se foi efetuado o crédito cfop 1102, nas saidas cfop 5102
2-não existe um cfop especifico como saidas p/uso e consumo.,o cfop utilizado é sempre pela entradas das mercadorias, no caso cfop 1556
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:38

alexandre,
1-a sua empresa deve estar no regime presumido
2-se na entrada do produto foi considerado como procedência revenda, provavelmente foi feito crédito do icms, no cfop 1102, e posteriormente foi utilizado como uso/e consumo,o procedimento correto é
a-alterar a escrita fiscal no reg. de entradas p/cfop 1556
b-efetuar estorno de crédito do icms na ap.do icms,cfe.determina o art 67 inc.V do ricms/2000
c-retificar a gia
obs: altera somente o cfop 1556, e permanece o crédito na sua escrita, tendo e vista que voce vai ter que fazer o estorno de crédito em s/apicms,como fosse crédito efetuado indevidamente, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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