Simone Braz , boa tarde.
Regra geral, o DIFAL (diferencial de alíquotas) é aplicado em todos os estados.
Refere-se a diferença entre a alíquota interna praticada no Estado e a alíquota interestadual praticada na operação.
Ex.:
Aquisição de material de consumo ( CFOP 2.556) para destinatário contribuinte
Origem: MG
Destino: SP
Alíquota interestadual entre MG e SP: 12%
Alíquota interna no estado de SP: 18%
Base de cálculo a 12%: 1000,00
ICMS destacado: 120,00
Diferencial de alíquota: 18-12=6
1000,00 x 12% = 120,00 (na entrada em SP, no livro de apuração ICMS mod.9- credita-se o valor - ajuste outros créditos - difal)
1000,00 x 18%= 180,00 (no livro de apuração mod.9 outros débitos - ajuste difal)
180,00 - 120,00 = 60,00
Diferencial a ser recolhido para o estado de SP no livro de apuração (cada estado possui a sua regra) 6%
Valor do DIFAL à favor ao Estado de SP: 60,00
Espero ter ajudado.