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ICMS Diferença de aliquota e ICMS devido

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:05

Bom dia !
A lei diz que para as empresas optantes pelo simples nacional o correto e recolher o diferencial de aliquota até o ultimo dia da 1ª quinzena subsequente o fato gerador, ou seja até o dia 15 de setembro.
Ja o vencimento do icms lucro real da-se através do numero do cnpj, cnae etc, você precisa dar uma olhada.
Se nao me engano aqui no home do site tem a agenda tributária, acho que vai te ajudar
abraços

Editado por Edimar Zambianco em 10 de setembro de 2009 às 10:06:10

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suzana ap.gonçalves da silva

Suzana Ap.gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 11:52

Bom dia,

Acabo de receber uma cobrança do posto fiscal, onde eles alegam que os icms referentes a diferenças de alíquotas entre Estados que minha empresa recolheu desde 2007 sempre no dia 20 do mes subsequente, não corresponde ao vencimento real que deveria ser dia 15. Peço que me informem desde quando deixou de ser dia 20 e ser dia 15, visto que agora sou obrigada a recolher multas e juros devido a esse atraso, caso contrário irá para dívida ativa.

Aguardo,

Obrigado.

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