x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 49.639

Associações devem emitir nota fiscal em SP?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:33

Renato, as entidades devem sempre seguir o seu estatuto e ter atividades sem fins lucrativos como objetivo principal.
Atividades beneficentes sem fins lucrativos são as desenvolvidas esporadicamente e que os lucros são revertidos para os fins sociais da entidade, neste caso um pequeno comercio de consumo pode até ser utilizado recibos para comprovar o pagamento do consumidor.
Se a entidade desenvolver alguma atividade comercial em longa escala, já foge do objetivo social e visa o comercial, deve-se ficar atento à esta relação.
Neste caso, precisaria ter uma inscrição estadual para legalização do comércio e emitir notas fiscais recolhendo seus impostos como uma empresa comercial privada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Renato Zaideko Oliveira

Renato Zaideko Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:42

Caro Gilberto. Obrigado pela sua resposta! Mas veja. No caso de um curso que promove seminários e, para tanto, aluga espaços para editoras ofertarem livros, cobra dos participantes uma entrada... Ainda que todos estes recursos sejam revertidos para as associações, estas "atividades meio" que servem para o alcance do objetivo social não ensejariam a emissão de notas fiscais?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:13

Renato, só emitem notas fiscais empresas com atividade comercial ou prestadora de serviços e toda nota fiscal sofre alguma forma de tributação.
Para se emitir uma nota fiscal, a empresa ou entidade deve estar inscrita na prefeitura e Secretaria da Fazenda com a atividade comercial ou prestação de serviços que deseja exercer, devendo ser posteriormente credenciada.
E são estes órgãos que irão emitir uma autorização para que a gráfica possa imprimir os blocos de notas fiscais.
Portanto, para que isso ocorra, deve ser definida a atividade à ser executada e feita a inscrição nos órgãos competentes para ficar apta à exercer esta atividade desejada.
Olha, verifique bem se esta atividade é uma atividade privada ou filantrópica, deve ser observado os fins e não a forma.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:05

Boa tarde!
Estou querendo uma informação a respeito de associações emitir notas fiscais: aqui em minha cidade uma associação comercial empresarial estava emitindo nota de prestação de serviço e sendo calculado o ISS quando era bloco e agora a partir deste ano passou a ser NF-e de serviços através do sistema da prefeitura e agora esta associação foi impedida de fazer o cadastro para poder emitir a NF-e mas como sabemos associações não visam ter fins lucrativo e por isso são isento de impostos e por isso a coordenadora da associação me pediu uma lei ou legislação especifica para poder passar para os associados explicando porque não vai poder mais emitir NF e queria saber se alguém tem alguma informação para me passar onde posso encontrar ou se existe pois já pesquisei e não encontrei!

MwD
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 08:33

Bom dia !

A isenção alcançada por entidades sem fins lucrativos é justamente por não possuirem receitas de faturamento, está no RIR, a isenção passa à não existir à partir do momento que a atividade de PJ passou obter receitas com fins lucrativos, perdendo assim o benefício da isenção.

Associações comerciais recebem contribuição de seus associados com fins específicos previstos em seu Estatuto Social, onde serão revertidos em benefícios dos próprios associados.

Se houver um registro de CNAE correspondente à uma atividade diferenciada para que possa emitir nota fiscal, será descaracterizada a isenção alcançada e passará a responder como empresa privada com fins lucrativos.

No caso do Maycon, deve ter havido algum erro por parte da Prefeitura ao permitir talonários, onde com a Nota Eletrônica houve uma correção do erro anterior.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Douglas Maurício Buzinhani

Douglas Maurício Buzinhani

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:01

Bom dia pessoal, sou novo aqui no fórum contábeis e estou precisando de uma grande ajuda.
Eu faço contabilidade para uma Cooperativa de Ensino, e eles estão com um problema lá, é o seguinte.
Pelo que eu andei conversando com os meus companheiros de trabalho, cooperativas de ensino são isentas de emissão de nota fiscal. Pois Bem,
Eles alugaram uma sala para fazer o simulado do Enem para uma "segunda escola", essa segunda escola quer que eles emitam um recibo com uma explicação dizendo o porque que cooperativas de ensino não emitem nota fiscal, já que de primeira essa "segunda escola" havia pedido uma NF de aluguel (o que não existe, eu sei).
Agora o problema é que eles não vão pagar se a cooperativa não fazer isso. Eu sei que não tem muito nexo isso, mas esse problema existe, rs.

Eu preciso achar essa lei, que diz onde cooperativas de ensino são isentas de emissão de NF. Se alguém puder me ajudar agradeço desde já. Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:29

Olá Douglas!

Esta nota fiscal que você se refere é a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, correto?

Sugiro que você entre em contato com a Prefeitura Municipal no setor Fiscal e procure as informações sobre esta isenção prevista na Lei do Município.

Com isso você poderá emitir uma carta através da Cooperativa ou até pergunte na Prefeitura se ele podem emitir uma Carta ou Certidão que ratifique esta desobrigação.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.