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Dúvida em relação ao CTRC

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:34

Bom dia alguem poderia me ajudar ,
tenho uma tranportadora e ela tem um frete para fazer originando do rio de janeiro/rj e destinando a sp
Diante disto a duvida e a seguinte:

No caso quem me pago foi o RJ, e entao ele tem o direito ao credito do icms? diante disso devo pagar uma guia de icms para o RJ (gare RJ)?

Como devo descrever no CTRC condicionando o icms pago, terei que apresentar a guia em anexada ao CTRC ou tenho que descrever no campo de observações do CTRC?

No caso das barreiras se quem me pagasse fosse o dstinatario (sp), como passaria pela barreira no RJ, quando fosse pegar a mecadoria no tenho que levar algum documento que comprove que quem vai me paga sera sp e nao o rj, alguma guia ou uma carta dizendo que quem vai recer os creditos e quem vai pagar pelo serviço sera sp e nao o rj?

Onde posso encontrar informções sobre preenchimento dos ctrc para me dar base legal.

Bom se alguem poder me ajudar ficaria muito grato mesmo, vai me ajudar muito,

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:23

Donizeti,

O transporte será realizado com uma GNRE ou o documento de arrecadação do estado, o CTRC será emitido após o transporte com as seguintes informações:

CFOP: 6.932
Sem destaque do ICMS
OBS: "ICMS recolhido antecipadamente via GNRE"

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:46

Marco Antônio Guimarães Pereira

boa tarde agradeço pela sua informação, deixa ver se eu entendi, entao devo fazer uma guia de gare para o rj, e no Ctrc devo colocar no campo de observação icms recolhido antecipadamente via gnre ou gare (duvida),.

Bom tenho outra duvida espero que possa me ajudar se no caso a transportadora tem um frete para fazer originando do rio de janeiro/rj e destinando a sp mas onde quem paga pelo serviço e sp, quando eu retiro a mercadoria no rj e vou passar pela barreira entre rj e sp, tenho que ter alghum documento que conste que a empresa que tera o credito do icms e eé quem vai pagar pelo serviço e sp, o que faço ?
peço algum documento ou faço algum CTRC poderia me esclarecer essa duvida.

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:57

Donizeti,

Em conferêcia, o Estado do Rio de Janeiro permite a GNRE, no caso da Gare ela só é valida para São Paulo, este ICMS é devido para o Rio de Janeiro, no caso da barreira, é so apresentar a GNRE junto com a nota fiscal, como falei anteriormente o CTRC será emitido após o termino do serviço, não será necessario informar na barreira quem é o tomador do frete

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:24

Prezados vocês poderia me ajudar!

Sou uma empresa consuimdor final e uma transportadora emitiu com a aliquota menor eu precisaria de um complemento de ICMS como deve proceder no complemento de ICMS no CTRC.

Agradeço se puder me ajudar.

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos".
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:35

www.fazenda.rj.gov.br

P. Uma transportadora situada no Estado do Rio de Janeiro emite Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC onde a origem do frete é em outro Estado. Neste caso, o CTRC é emitido com o CFOP 6.932 que se refere à prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrita o prestador, sendo o ICMS pago antecipadamente. Neste caso, o CTRC deve ser emitido preenchendo-se apenas os campo "Total da Prestação", pelo fato do ICMS ser devido a outra unidade da Federação?

R.: Não. Deve preencher regularmente o CTRC, inclusive com destaque do ICMS, informando no corpo do documento fiscal que o imposto foi pago antecipadamente na forma da cláusula terceira do Convênio ICMS 25 , de 13 de setembro de 1990, devendo o documento de arrecadação acompanhar o transporte. De acordo com o inciso III da cláusula quarta do referido convênio o CTRC deve ser escriturado no Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações".

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Decio Mota De Souza Junior

Decio Mota de Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 22:01

Srs Boa noite

Alguem poderia me ajudar em uma duvida?

Minha empresa (transporte) esta em SP, tenho como acordado com um cliente a entrega de seus produtos oriundos de outra UF, que chega em minha empresa por outro transportador, aonde não consta o redespacho.

Pergunta, Sendo a entrega em outro municipio devo emitir CTRC com Cfop 6932 ok? porem minha empresa não iniciou a operação naquele estado, o que fazer? De que forma emitir o documento de transporte?

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