Marcos Vinicius
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Gostaria de saber se no estado do Rio Grande do Sul, há legislação para isenção do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS nas entradas de mercadorias/componentes que irão integrar um sistema de energia solar fotovoltaica. As saídas dessas mercadorias aqui no estado são isentas conforme Livro I, Artigo 9°, Inciso LXXXV do RICMS/RS.
Porém, as mercadorias que integram o sistema e que não estão na lista de isenção, oriundas de outros estados da federação, devem entrar no estado com destaque de ICMS, e este deverá ser cobrado (6% ou 14%) de Diferencial de Alíquotas. Há alguma legislação que isente a cobrança do DIFAL para esses produtos?