Marcos Vinicius
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Gostaria de saber se no estado do Rio Grande do Sul, há legislação para isenção do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS nas entradas de mercadorias/componentes que irão integrar um sistema de energia solar fotovoltaica. As saídas dessas mercadorias aqui no estado são isentas conforme Livro I, Artigo 9°, Inciso LXXXV do RICMS/RS.
Porém, as mercadorias que integram o sistema e que não estão na lista de isenção, oriundas de outros estados da federação, devem entrar no estado com destaque de ICMS, e este deverá ser cobrado (6% ou 14%) de Diferencial de Alíquotas. Há alguma legislação que isente a cobrança do DIFAL para esses produtos?