Robson Faria Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá Pessoal
Na empresa que trabalho no estado de SP, fizemos algumas operações durante o ano que creditamos o ICMS indevidamente e precisamos fazer o estorno, temos algumas dúvidas sobre essa operação:
- Como foi a ano todo, posso pegar o valor de cada mês , fazer o calculo individualmente e fazer somente um estorno na Gia e Sped ou tenho que fazer o estorno mês a mês na gia e Sped ?
- qual seria a base legal dessa operação?
Desde ja agradeço pela ajuda.
Att
Analista Fiscal