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Lançto NF com valor de FRETE

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:58

Caros colegas, bom dia !

Tenho a seguinte situação :

Valor total da NF : R$ 1.050,00 , sendo :
Produtos : 900 + Frete : 15,00 + IPI : 135,00

Para escriturar essa nota , preciso criar um item FRETE no valor de 15,00 ou posso somar o FRETE no valor dos produtos ?

Atualmente eu lanço , por exemplo ; item 1) CONSUMO : 900,00 e item 2) FRETE : 15,00 , mas esse lançamento está impactando no meu arquivo do SPED FISCAL .

Vocês poderiam me ajudar ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:14

Olá Fábio!

O frete não pode ser somado aos produtos, pois o mesmo está destacado na nota fiscal, por isso deve escriturar em campo próprio.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anielle Rossiane

Anielle Rossiane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 11:11

Bom dia,

Minha situação é semelhante, ao caso acima:

Tenho um NF no Valor de total de 637,90, porem ao fazer o pagamento das duplicatas, percebi que minha empresa pagou R$ 65,00 a mais. Quando fui verificar a NF, noitei que este valor, está sendo cobrado pela empresa como frete, só que esse valor, não esta na NF. Como farei com essa diferença de R$ 65,00 nas minhas duplicatas? Alguem sabe como é proceder?

Desde já obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:06

Olá Anielle !

O frete pode ser cobrado em campo próprio da Nota Fiscal Modelo 1 e somando aos produtos fechar o valor total da nota, isso quanto a própria empresa transporta.

Mas se não está destacado na nota fiscal, não foi faturado este frete, necessitanto portanto um conhecimento de transporte rod. de cargas para que seja lançado na escrita fiscal e contabilidade, gerando assim duplicatas à pagar.

Observando também que quando faturado na nota fiscal, o frete deve ser tributado juntamente com os produtos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ana Fatima Almeida da Cruz Ajala

Ana Fatima Almeida da Cruz Ajala

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 13:50

Dúvidas...
Nas aquisições de entradas o frete que vem destacado na nota compõe a base de cálculo do item certo?
Mas minha grande duvida é: O valor deste frete irá compor também o valor contábil do item ou só compõe a base de cálculo do mesmo???
Pela visão geral ficaria em discordância se o valor do frete agregasse somente na base de cálculo: BC+IS+OT com o Valor contábil né?
Digo pela concordândia entre os registro C170 e C190 do SPED.
Já recorri à muitos fóruns mas ainda não sanei a minha dúvida.

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