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Devolução Parcial de Nota Fiscal

Marcelo Ribeiro Silva

Marcelo Ribeiro Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:04

Boa tarde.

Gostaria que me tirassem uma duvida.

Fizemos uma compra de 100 caixas de tomate de um produtor rural, o mesmo nos cobrou R$10,00 por caixa, mas devido a qualidade do produto a empresa deseja pagar apenas R$ 5,00 por caixa.
Uma vez que ambos concordam em não cancelar ou rasurar a Nota de Venda (DANFE de talão) e que seja emitida uma DANFE de devolução para o produtor, como devo proceder sabendo que a DANFE seria mais para ajuste de valores da mercadoria e não haveria devolução de mercadoria de fato?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:52

Recuse o tomate a R$ 10,00 e após o procedimento do emitente da nota fiscal peça para ele emitir nova nota fiscal a R$5,00. Segue orientação de procedimento disponível no site da SEFAZ de São Paulo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015, de 29 de Janeiro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.

I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.

II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 ("Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.

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