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Restituição de Icms

Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:20

Caros colegas boa tarde!!

O fornecedor de um cliente meu, fez a antecipação e recolheu ICMS ST, a maior do que o realmente devido. Preciso fazer o crédito deste valor pago a maior, mas estou em dúvida se posso creditar em conta fiscal independente do valor ou se devo solicitar autorização ao fisco, uma vez que o valor antecipado a maior, equivale a mais de 50 UFESPs. Estive lendo o artigo 63 do RICMS e as regras da Portaria CAT 17/99, e creio que me enquadro no item II do Art. 63 do regulamento, e a meu modo de ver, não preciso pedir autorização prévia do fisco.

Será que estou correta no meu raciocínio ??

Quem pode me ajudar ?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:35

Clarice, Boa tarde
V - do valor do imposto indevidamente pago, inclusive em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, quando a restituição tiver sido requerida administrativamente e, por motivo a que o interessado não tiver dado causa, a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do respectivo pedido, observado o disposto nos §§ 1º a 3º;

VI - do valor recolhido antecipadamente, a título de imposto, nos termos do art. 60 da Lei 6.374, de 1º-03-89, no caso de não ocorrer o fato gerador;

Voce está certa no seu raciocinio.
Parabens!!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:24

Agora para eu anotar este crédito no Livro de apuração do ICMS fiz da seguinte forma:

outros créditos: conf. item II do art 63 RICMS ... R$ 1000,00
(Vr pago a maior em GNRE no mes 00/00)
outros créditos: icm antecipado do mes: R$ 500,00 (este valor de R$ 500,00) é o valor antecipado normal que houve no período de apuração.
Subtotal........... R$ 1.500,00

Outros débitos....... R$ 500,00
(icm recolhido antecipadamente)

TOTAL (saldo credor a transporta)....R$ 1000,00


Por favor, peço para me responderem se está correto.



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