Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Bom dia, Prezados,
um de meus clientes do ramo imobiliário optante pelo lucro presumido, fechou parceria com uma empresa que oferece um clube de vantagens onde juntos, eles oferecem essas vantagens aos clientes (provavelmente os condonomos pois esse meu cliente administra imoveis) e o valor arrecado será dividido entre meu cliente e o clube. minha duvida é: O clube de vantagens deve emitir a nota dividida?o clube emitirá NF da parte que eles receberem e esse meu cliente tem que emitir NF do restante? A Nota será emitida para quem? Para o clube? para os clientes que pagarem?
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.