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Emissão de NF com valor alto pelo MEI

Jóse Roberto Noronha

Jóse Roberto Noronha

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 21:23

Boa noite ! Sou MEI e atuo na área de prestação de serviços (Buffet e eventos) por conta disso esse ano não tive uma rotina de faturamento, agora mesmo fui contratado para o primeiro trabalho onde terei que emitir uma NF de prestação de serviços no valor de R$ 30.000,00 e essa é a primeira nota que vou emitir nesse exercício. Gostaria de saber se existe algum impedimento ou situação que me impeça de emitir esse documento, ou se tenho que buscar alguma outra alternativa ? Grato

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 23:22

Conforme anexo XIII da Resolução 94/2011 as atividades permitidas pelo MEI em bufê são as seguintes:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ S S
PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ S S


Assim, caso seja churrasqueiro ou pizzaolo em bufê existe permissão para ser MEI. O limite do MEI em em 2018 será de R$ 81.000,00 e esse valor para churrasqueiro ou pizzaolo em bufê é permitido. Agora, o MEI ser o próprio bufê entendo que não é permitido pois bufê fatura muito mais que R$ 81.000,00 no ano.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:57

Caros amigos,

Tenho o mesmo entendimento que o colega Jose Flavio da Silva, só queria alertar para outro detalhe, que alem do Bufê não ter na lista do MEI o mesmo precisa de vários funcionários para trabalhar, o que é fator limitador tb para ser MEI.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:28

Bom dia Jóse Roberto Noronha

Referente a duvida em questão, exemplo aqui em Curitiba o município não da um limite para emissão o valor da NF, o que deve atentar-se é a NF não estourar o limite permitido no MEI no ano de 2017, R$ 60.000,00. Porém há uma regra de transição esse ano que permite um faturamento até 20% maior no caso 72.000,00 pagando uma multa sobre a diferença.

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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