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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 08:50

Bom dia a todos,

Estou com o seguinte problema,uma cliente do escritório recebe chapas plásticas para industrialização e as devolve como tampas.
Com o cód. 6925 ela retorna a mercadoria ind. em uma nota e em uma outra ela usa o 6125 para efetuar a cobrança...

Mas na nota 6925 os produtos que estão retornando na descrição da nota são as tampas,dpois lançamos as percas,e nos dados adicionais colocamos a nota de entrada das mercadorias e que a ind. se refere a xxxkg de chapas.

Mas essa cliente esta reclamando pois segundo ela no cód. 6925 devem retornar as chapas pois na descrição do cfop 6925 diz (...retorno dos insumos recebidos...),mas eu não penso ser certo pois na realidade não estão mais retornando chapas e sim tampas a mercadoria "chapa" não existe mais.

Se alguem puder me jogar uma luz ficaria muito agradecida.

Abraços;
Suellen;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:26

Ola Maira Tudo bem!!!!
Voce está certa em seu raciocinio, 6925 seria as CHAPAS que voce não utilizou para fazer a industrialização, entretanto não são mais chapas, como voce mesmo disse.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:47

olá victor eu vou bem e vc ??

Então mas será que não tem nenhuma base legal do RICMS que me diga isso claramente ? pois a descrição do cfop pode levar a tirar conclusões erroneas ...
mas eu procurei na leg. do icms e não achei nada q pudesse me ajudar a manter minha concepção sobre o retorno da industrialização =/ .

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:37

Tudo bem, já conversamos por e-mail!!!!
Segue as instruções abaixo.......

NATUREZA DA OPERAÇÃO :RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

CFOP : 5.902 (Operações internas) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.

6.902 (Operações interestaduais) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.



FUNDAMENTOS LEGAIS

ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

Espero ter ajudado
“ Diferimento do ICMS nos termos do artigo 403 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.



Observações :

Não há incidência de ISS sobre o valor da mão-de-obra.

A transferência de insumos para outro estabelecimento goza da suspensão do IPI e tributação normal do ICMS

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:55

Bom dia!
Como diz a legislação, o codigo fiscal, tanto o 5902 como o 6925 são retornos simbólicos dos materiais enviados para industrialização.
A emissão dessa nota com esses códigos anula a remessa feita para industrialização e as notas fiscais com os códigos 5124 e 6125 cobram a mão de obra efetuada nos beneficiamentos.

Espero ter ajudado.

Claudio

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:32

Muito obrigada victor e cláudio....

Mas cláudio , eu não sabia que os retornos anulavam as notas anteriores ... nunca tinha pensando nessa hipótese.

Bom vou tentar me basear nesse retorno simbólico das mercadorias e ontar alguma coisa.

Muito obrigada a todos novamente;

Abraços;
Suellen;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:25

Boa tarde Suellen!

Anular que eu digo é no seguinte sentido: Eu emito uma nota fiscal de remessa (ou remessa para beneficiamento ou remessa para conserto, etc). A justificativa para emissão dessas notas é que elas terão um retorno (ou retorna consertado ou beneficiado). Então para cada saida desse tipo, você tem que ter uma entrada correspondente que cubra essa operação. Normalmente essas notas retornam com os mesmos valores e materiais que sairam.

Claudio

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:33

Certo cláudio mas assim a nota 6925 não tem q sair com a mesma descrição dos produtos que entrou né ? até por que como que eu posso transportar tampas e ter na descrição do retorno chapas?

E o peso das tampas está o mesmo dos insumos que recebemos p industrialização.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:55

Você mandou chapas para serem transformadas em tampas.
No retorno simbolico você recebera as chapas, por isso será simbolico. E na nota de mão de obra as tampas.

Claudio

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