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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Empresa Optante pelo simples nacional

Elton

Elton

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:29

Bom dia, gostaria de ajuda por favor.

Uma empresa simples nacional que se localiza em um estado X compra mercadorias de outra empresa simples nacional localizada em um estado Y. Entendo que a empresa Y já recolheu ICMS e embutiu esse valor no seu preço de venda, porém como a empresa simples nacional não possui destaque de ICMS na sua NF, correto?
Nesse caso então a empresa X pagará o valor integral do ICMS (por exemplo no meu estado 17%), quando a mercadoria entrar no seu estoque?

Desculpem se fui muito genérico, contabilidade não é exatamente minha área.

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:44

Bom dia, normalmente a empresa do simples paga o diferencial de aliquotas (por exemplo em SP a alíquota é 18 entao se uma empresa compra de um estado em que o produto é 12, aqui recolhemos 6%)
Ou seja, além da aliquota do estado vc precisa analisar especificamente o produto e a tributação da empresa fornecedora, mas essa questao varia de acordo com estado, esses dias vi uma noticia sobre Goias no fórum, sendo que em SP ja temos dif. de aliquota faz tempo...
Melhor alternativa seria vc procurar seu contador para analisar o caso

Elton

Elton

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 13:08

Daniel agradeço a atenção. Entendi sua explicação, funciona assim mesmo aqui aonde trabalho, porém a dúvida é: Se a emissora da NF não destaca na mesma a alíquota que recolheu no estado de origem, como posso calcular a diferença? Entendeu? E no caso de não haver como calcular a diferença então a empresa destinatária terá que arcar com 100% da aliquota?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 13:13

Elton,

No caso de não existir destacada a alíquota no documento fiscal, irá seguir a tabela nacional: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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