Cara Juliana,
Pessoalmente entendo que uma Pessoa Jurídica somente nasce (ou começa a existir) depois que conquistar o "Alvará", porem, existe a necessidade de aquisição de "estoque" para que a empresa possa iniciar as suas atividades, contudo o "valor" utilizado para aquisição desse estoque inicial é do proprietário (pessoa física) pois a pessoa jurídica ainda não trabalhou para ter sua renda e fazer suas aquisições.
Resumindo, entendo pessoalmente que pode emitir nota e se não conseguir emitir para a pessoa jurídica pro causa da inscrição estadual, pode emitir para a pessoa física, e posteriormente a pessoa física terá de fazer nota de entrada.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.