![SANDRO NUNES CHAGAS](assets/img/users/foto100896_100.jpg)
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2, Trainee
Prezados,
Com relação as empresas que extrapolaram o limite de R$ 3.600.00,00 em 2017, para o ano seguinte ficarão impedidos de recolher o ISS ou ICMS por intermédio do PGDAS devendo recolher na forma de uma empresa do regime normal. Pergunta: haverá o direito ou não ao crédito (não - cumulatividade) para os contribuinte do Simples que recolherão o ICMS como regime normal? Considerando que, ainda que estejam na condição de SN, em relação ao ICMS estarão excluídas.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.