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Nota Fiscal de Simples Remessa x Prestação de Serviço

Erick Marcel

Erick Marcel

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:51

Bom dia a todos!

Solicito a avaliação de vocês no caso abaixo pois sou leigo na questão.

Hoje, vários fornecedores que prestam serviços nas dependências da empresa onde trabalho (localizada em Porto Velho-RO) emitem notas fiscais de simples remessa (CFOP 5949/6949) de seus materiais/equipamentos (que eles mesmos irão utilizar nas atividades a serem executadas) remetendo para a minha empresa. Ao fim dos serviços, para os casos aplicáveis, tenho que emitir a NF de retorno de tudo o que ele trouxe e isso tem dado bastante trabalho.

Identifiquei 2 casos onde são geradas essas NFs de remessa:

1. Quando o fornecedor envia algum material/equipamento para utilização no serviço e posteriormente retorna com tudo para a origem.
Ex: contratamos um serviço para a construção de uma caixa d´água e o prestador trouxe uma máquina de solda para ele utilizar em seu próprio serviço. Ao terminar a atividade, eu tenho que emitir a NF devolvendo a máquina de solda dele para ele mesmo.

2. Quando o fornecedor remete algum material para utilização em seu serviço e este não retorna.
Ex: contratamos um serviço para a construção de uma ETE, onde material e serviço são de responsabilidade do contratado. Ele envia os materiais com uma NF de simples remessa para a minha empresa, mas o material é comprado e utilizado pelo próprio prestador do serviço.

Estes casos se aplicam a prestadores de serviço da mesma cidade (Porto Velho), do mesmo estado (Rondônia) e de outros estados também.
OBS: esses prestadores de serviço não possuem uma filial em Porto Velho, apenas prestam o serviço.

A questão é:
Os fornecedores não deveriam emitir suas notas fiscais remetendo para eles mesmos já que os produtos não serão utilizados por minha empresa e sim pelos prestadores de serviço?

Se o usuário final é o próprio fornecedor, porque a NF é emitida contra a minha empresa?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:49

Caro Erick Marcel,

Fiquei curioso quanto ao seu caso, não posso afirmar nada, mas tive no passado um caso que poderíamos nos basear nele.

Um cliente que era vendedor ambulante onde ele levava as mercadorias trabalhava do seguinte modo:
Quando saia (visitava vários municípios) para vender emitia uma nota de remessa (CFOP 5949) de todos produtos que estava vendendo.
Ao visitar os clientes ele ia emitindo as notas de venda, quando era o caso.
Quando voltava para a empresa (cidade) emitia uma nota de retorno dos produtos que não havia vendido.

Pelo que comentou, como os produtos para a execução do serviço é de responsabilidade do prestador, entendo pessoalmente, que essas notas de remessa devam ser emitidas para o próprio prestador e não para a sua empresa.

Mas acho interessante se outro colegar puder opinar sobre o assunto.


Att, Reinaldo Fonseca


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