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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:11

Boa tarde Prezados,

Estou com uma situação aqui gostaria de uma ajuda:

Uma empresa do Paraná comprou um equipamento de estética cujo NCM é 9018.9099. (é do simples)

A empresa que vendeu é de São paulo e vendeu como tributado CFOP 6102. (ela não é do simples)

No paraná não encontrei exatamente o NCM na lista de produtos com substituição tributária mas o inicio 9018 tem.

Minha pergunta é eu tenho que pagar apenas o diferencial de alíquota pois é um equipamento importado é o icms é 4%, ou tenho que gerar uma GNRE de substituição tributária utilizando o MVA Ajustado 4% ?

Segue dados encontrado

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 123 do Anexo IX do RICMS/PR Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

NCM DESCRIÇÃO
9018.90.50 Aparelhos de diatermia

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
105 % 140 % 120 % 18 %



NCM Descrição
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
Anexo SEGMENTO Item CEST
XXII Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 76.0 21.076.00

Obrigado.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:26

Olá Felipe!

Para esta NCM não há previsão legal de cobrança do ICMS-ST, por parte do fornecedor de SP (substituto), se o produto é para revenda.
No caso de adquirir para imobilizado e o comprador for consumidor final, não contribuinte do ICMS, então teria que ser cobrado o DIFAL conforme EC 87/15.

felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:59

Edna de Paula,

Boa tarde e obrigado pela resposta.

Mas vou reformular minha dúvida o produto no estado de SP não é ST, no PR o NCM não está por completo no na lista de mercadorias sujeitas ao regime, onde encontra-se 9018.9900 não é a mesma mercadoria especificada na nota os unicos numeros coincidentes são o 9018.

Devo fazer ST ou DIFAL?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:12

Felipe,

Talvez não respondi de forma clara. Não há cobrança de ICMS-ST para esta NCM 9018.9099, de SP com destino ao PR. Há cobrança somente para as NCM abaixo:

NCM DESCRIÇÃO
9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra
9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra
9018.90.50 Aparelhos de diatermia

Quanto ao DIFAL se o destinatário não é contribuinte do ICMS, deveria ter sido pago pelo fornecedor de São Paulo com observação da EC 87/2015.
Agora se o destinatário é contribuinte do ICMS, você deverá consultar a legislação do PR quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas.

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