Felipe de Oliveira Borges
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde Prezados,
Estou com uma situação aqui gostaria de uma ajuda:
Uma empresa do Paraná comprou um equipamento de estética cujo NCM é 9018.9099. (é do simples)
A empresa que vendeu é de São paulo e vendeu como tributado CFOP 6102. (ela não é do simples)
No paraná não encontrei exatamente o NCM na lista de produtos com substituição tributária mas o inicio 9018 tem.
Minha pergunta é eu tenho que pagar apenas o diferencial de alíquota pois é um equipamento importado é o icms é 4%, ou tenho que gerar uma GNRE de substituição tributária utilizando o MVA Ajustado 4% ?
Segue dados encontrado
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 123 do Anexo IX do RICMS/PR Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
NCM DESCRIÇÃO
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
105 % 140 % 120 % 18 %
NCM Descrição
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
Anexo SEGMENTO Item CEST
XXII Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 76.0 21.076.00
Obrigado.