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Contratos de serviços com utilização de produtos

Poliana Cristina

Poliana Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 11:55

Bom dia,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional presta serviços de manutenção, tendo vários clientes que são de contratos, todo mês emitimos uma nota fiscal de serviço referente a este contrato. Acontece que na manutenção das motobombas e motores(produtos de piscina não automotivos) sempre ocorre troca de peças e por ser um cliente que possui contrato mensal não posso emitir nota de venda referente aos produtos utilizados. Ao dar entrada nas mercadorias utilizo o CFOP 1126- compra para utilização na prestação de serviço, mas como devo proceder para dar saída já que não posso emitir nota de produto para o cliente. Achei uma situação mais ou menos parecida em que a orientação foi emitir uma nota de saída contra o próprio CNPJ.
Código do serviço que prestamos 14-01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:28

Cara Poliana Cristina,

Não entendi o pq de não poder emitir nota de venda sendo que o correto é emitir duas notas, uma para o serviço executado e outra para as peças empregadas.

A não ser que ... seja um contrato onde é indiferente o que se seja feito o valor cobrado é sempre o mesmo. Mas mesmo assim não vejo problema em emitir duas notas, desde que o valor da soma das notas seja o valor contratado.


Att, Reinaldo Fonseca


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