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Recolhimento de ICMS Transportador Simples Nacional Fretes R

LUCAS COLUSSI DE OLIVEIRA

Lucas Colussi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 19:49

Boa noite a todos,

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, optante pelo Simples Nacional com filial e I.E ativa no Rio Grande do Sul, realiza fretes com origem no Rio Grande do Sul e destino a Minas Gerais. Em todas as ocasiões o tomador de serviços é o destinatário, ou seja, Minas Gerais.

A dúvida é a seguinte:

essa transportadora está amparada pelo CT-e no Simples Nacional sem o destaque de ICMS? Ou seja, ela não precisa recolher guia de ICMS uma vez que já é optante pelo Simples Nacional

Estamos com duas interpretações distintas, onde uma diz que o recolhimento deve ser feito e outra que não deve ser feito. Quem pode me ajudar com esse assunto?

Grato,

Lucas.

LUCAS COLUSSI DE OLIVEIRA

Lucas Colussi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:41

Pois então, veja a resposta que recebi de uma das consultorias:

1) Pode o transportador sair do Rio Grande do Sul amparado pelo CT-e no Simples Nacional, sem necessidade do recolhimento do ICMS, pois entende-se que o transportador ira recolher o imposto dentro do DAS?
Informa-se que para o contribuinte sendo optante pelo regime do Simples Nacional, conforme indicação do Artigo 46, inciso III, Livro I do RICMS/RS, a prestação de serviço de transporte deverá ser recolhida pelo início da prestação, e pelo fato deste não trazer distinção ao contribuinte do Simples nacional, o dispensando do recolhimento pela realização da prestação, no seu início. Entende-se que o contribuinte mesmo do simples nacional, deverá realizar o recolhimento pela perstação, por fora do PGDAS.
Para que contribuinte prestador de serviço de transporte, possa realizar o recolhimento dentro da apuração, o mesmo deve solicitar ao estado, um regime especial de tributação, para que possa recolher este imposto de forma mensal e não por operação.
Contudo, em relação ao CT-e, o contribuinte do simples nacional, poderá normalente, realizar a prestação de serviço, com este documento, acompanhado do MDF-e, porém o recolhimento deve ocorrer antecipadamente, caso este não possua regime especial de tributação.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:08

Lucas,

Ai ja entra no mérito das exceções de cada RICMS, ou seja, no RS tem essa particularidade.

Cada estado vai trabalhar de uma forma, o grupo de discussão aqui da o nome de Legislação "Estadual e Municipal", porem, no meu ver as vezes se torna uma torre de babel em que teremos varias de pessoas de estados diferentes tentando falar do mesmo assunto e esquecemos das particularidades.
Vemos, você de SP, eu do PR, julho do ES, e uma duvida la do RS. Geralmente nos não temos conhecimento total do nosso RICMs, imagina dos demais estados rsrs.

Mas o básico tentamos passar, porem, fomos pegos nas exceções.

LUCAS COLUSSI DE OLIVEIRA

Lucas Colussi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:49

Rodrigo,

Justamente essa a questão. Espero que alguém que conheça a fundo o RICMS do RS possa dar sua opnião.

Da mesma forma que a opnião que já mostrei, eu tenho a opnião de outra consultoria que diz que estou amparado pelo DAS. Enfim, são duas opiniões profissionais totalmente divergentes, por isso resolvi procurar o fórum.

Em outro aspecto, o que vale mais, a lei do SIMPLES NACIONAL ou a legislação estadual do RICMS? Porque até o ponto que entendi uma consultoria está se amparando na lei do SImples Nacional que diz não ser necessário, mas a outra opnião se baseia na lei do RICMS/RS.

Enfim, espero que algum forista especialista no Rio Grande do Sul possa ajudar. Agradeço as opiniões manifestadas até agora, em linhas gerais temos o mesmo entendimento, o que necessitamos agora é ter a segurança legal de como funciona a coisa.

Obrigado,

Lucas.

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