Lucas Colussi de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Boa noite a todos,
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, optante pelo Simples Nacional com filial e I.E ativa no Rio Grande do Sul, realiza fretes com origem no Rio Grande do Sul e destino a Minas Gerais. Em todas as ocasiões o tomador de serviços é o destinatário, ou seja, Minas Gerais.
A dúvida é a seguinte:
essa transportadora está amparada pelo CT-e no Simples Nacional sem o destaque de ICMS? Ou seja, ela não precisa recolher guia de ICMS uma vez que já é optante pelo Simples Nacional
Estamos com duas interpretações distintas, onde uma diz que o recolhimento deve ser feito e outra que não deve ser feito. Quem pode me ajudar com esse assunto?
Grato,
Lucas.