Diogo
Prata DIVISÃO 3, Assistente Bom dia ,
Gostaria de saber se uma empresa de construção civil é considerada contribuinte do imposto no estado do Pará ?
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Diogo
Prata DIVISÃO 3, Assistente Bom dia ,
Gostaria de saber se uma empresa de construção civil é considerada contribuinte do imposto no estado do Pará ?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Diogo,
Não entendi o seu questionamento, mas construção civil é um serviço e o ISS é um imposto federal, ou seja, existe em todo território nacional.
Lorena Cecilia
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Bom dia, Diogo,
Em tese há muitas controvérsias em relação as construtoras, cada Estado faz uma tratativa diferente. Alguns Estado não as consideram como contribuinte, em relação a sua atividade, tendo a mesma inscrição estadual, apenas para a circulação de mercadorias para o local da obra.
O que vai caracterizar como contribuinte é a habitualidade e o volume da circulação das mercadorias nas operações da mesma. Ou seja, mesmo não tendo inscrição estadual mas que pratique com habitualidade a movimentação de mercadorias está sujeito ao ICMS e caracterizado como contribuinte.
Sugiro que entenda as operações da construtora e busque orientações junto ao contador e se a mesma não for esclarecedora se informe junto a Sefaz/PR.
Veja o que menciona o art. 16 do Decreto LEI 11.580/1996 (Atualizada até a Lei 19.358, de 20.12.2017)
Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I - importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação bens ou mercadorias importados do exterior apreendidos ou abandonados;
IV - adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, ou energia elétrica, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Bom dia Diogo,
Como você não especificou qual imposto, vou iniciar de forma generalizada para que você discuta...
Impostos Federais - seja prestadora de serviços ou incorporadora, não há dúvida da incidência.
Impostos Sobre Serviço (municipal) - se há prestação do serviço de construção, incide o ISS. No geral, se ocorre a incorporação de imóveis/loteamento não incide.
ICMS - deve se atentar às regras do estado de atuação, mas geralmente as construtoras ainda que não comercializem, devem se inscrever no cadastro estadual de ICMS e manter escrituração fiscal de suas entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços de construção civil, materiais de uso e consumo, bem como os materiais destinados à construção como incorporação.
Vale lembrar que este ramo é cheio de detalhes, principalmente quanto a retenção de impostos, obrigações acessórias, benefícios fiscais (por exemplo o RET), então, dependendo do quanto se movimenta, não seria exagero contratar uma consultoria contábil específica para construção civil.
Diogo
Prata DIVISÃO 3, AssistentePara melhor a pergunta , minha dúvida é se no estado do Pará uma construtora é contribuinte do ICMS ,pois estou efetuando uma venda e essa informação pode mudar em relação á partilha de ICMS .
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Neste caso, não se considera como contribuinte, ainda que tenha inscrição estdual
Aqui, geralmente os fornecedores tem um formulário padrão, no qual a construtora preenche e assina, declarando que os materiais adquiridos serão utilizados na prestação de serviços de construção ou como insumos para consumo final na construção.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Diogo,
Vou tentar colocar como penso a respeito desse assunto.
Construtora - empresa que realiza o serviço de construir para terceiros.
Comercio de material de construção - vende o material empregado na obra de construção civil.
Construtora e comercio de material de construção - realiza o serviço de construção fornecendo o material necessário para terceiros.
e
Que acho que é seu caso:
Incorporadora : que faz a construção para si próprio (empresa) e depois de pronto vende, nesse caso não existe nem ICMS nem ISS, somente o ITBI para a transferência em cartório. Não existe nem necessidade de emissão de nota fiscal.
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