x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.100

Construção civil

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:54

Bom dia ,



Gostaria de saber se uma empresa de construção civil é considerada contribuinte do imposto no estado do Pará ?





Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:05

Caro Diogo,

Não entendi o seu questionamento, mas construção civil é um serviço e o ISS é um imposto federal, ou seja, existe em todo território nacional.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 09:11

Bom dia, Diogo,

Em tese há muitas controvérsias em relação as construtoras, cada Estado faz uma tratativa diferente. Alguns Estado não as consideram como contribuinte, em relação a sua atividade, tendo a mesma inscrição estadual, apenas para a circulação de mercadorias para o local da obra.
O que vai caracterizar como contribuinte é a habitualidade e o volume da circulação das mercadorias nas operações da mesma. Ou seja, mesmo não tendo inscrição estadual mas que pratique com habitualidade a movimentação de mercadorias está sujeito ao ICMS e caracterizado como contribuinte.
Sugiro que entenda as operações da construtora e busque orientações junto ao contador e se a mesma não for esclarecedora se informe junto a Sefaz/PR.

Veja o que menciona o art. 16 do Decreto LEI 11.580/1996 (Atualizada até a Lei 19.358, de 20.12.2017)

Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:


I - importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;


II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;


III - adquira em licitação bens ou mercadorias importados do exterior apreendidos ou abandonados;


IV - adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, ou energia elétrica, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:09

Bom dia Diogo,

Como você não especificou qual imposto, vou iniciar de forma generalizada para que você discuta...

Impostos Federais - seja prestadora de serviços ou incorporadora, não há dúvida da incidência.

Impostos Sobre Serviço (municipal) - se há prestação do serviço de construção, incide o ISS. No geral, se ocorre a incorporação de imóveis/loteamento não incide.

ICMS - deve se atentar às regras do estado de atuação, mas geralmente as construtoras ainda que não comercializem, devem se inscrever no cadastro estadual de ICMS e manter escrituração fiscal de suas entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços de construção civil, materiais de uso e consumo, bem como os materiais destinados à construção como incorporação.

Vale lembrar que este ramo é cheio de detalhes, principalmente quanto a retenção de impostos, obrigações acessórias, benefícios fiscais (por exemplo o RET), então, dependendo do quanto se movimenta, não seria exagero contratar uma consultoria contábil específica para construção civil.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 14:07

Para melhor a pergunta , minha dúvida é se no estado do Pará uma construtora é contribuinte do ICMS ,pois estou efetuando uma venda e essa informação pode mudar em relação á partilha de ICMS .

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 16:47

Neste caso, não se considera como contribuinte, ainda que tenha inscrição estdual

Aqui, geralmente os fornecedores tem um formulário padrão, no qual a construtora preenche e assina, declarando que os materiais adquiridos serão utilizados na prestação de serviços de construção ou como insumos para consumo final na construção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:37

Caro Diogo,

Vou tentar colocar como penso a respeito desse assunto.

Construtora - empresa que realiza o serviço de construir para terceiros.
Comercio de material de construção - vende o material empregado na obra de construção civil.
Construtora e comercio de material de construção - realiza o serviço de construção fornecendo o material necessário para terceiros.
e
Que acho que é seu caso:
Incorporadora : que faz a construção para si próprio (empresa) e depois de pronto vende, nesse caso não existe nem ICMS nem ISS, somente o ITBI para a transferência em cartório. Não existe nem necessidade de emissão de nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.