Nelson
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Com a adoção da Lei Complementar 155/2016, em substituição à 123/2006, resultou na alteração do sistema de cálculo da alíquota efetiva para recolhimento do Simples Nacional. Como resultado, as alíquotas de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) poderão variar entre 2% e 5%, gerando 301 possibilidades de enquadramento.
Isto é uma verdade ou estamos equivocados quanto as 301 possibilidades de alíquotas de ISSQN?
Alguém consegue me ajudar sobre esta possibilidade?