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Transporte de mercadorias - ICMS - DIFAL

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:31

Olá, caros colegas!

Minha dúvida é o seguinte: Preciso comprar uma mercadoria, faturada com a data de 29/12/2017, só que a mesma sairá para entrega na primeira semana de janeiro de 2018.

Esta operação pode ocorrer normalmente?

Obs: O fornecedor emitirá o Danfe 29/12/17 junto com a guia da Difal e a transportadora só fará o transporte em Janeiro/2018.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 18:13

Estamos diante de uma operação de venda para entrega futura. Logo o vendedor emite uma nota de simples faturamento sem o destaque do imposto, e posteriormente, por ocasião da efetiva saída emite a nota com o destaque do imposto. O diferencial será em relação a nota da efetiva entrega.

5.922 ou 6.922 - Simples faturamento para entrega futura

5.116/6.116 ou 5.117/6.177 - Saída real originada de encomenda para entrega futura

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Taciano Laurentino

Taciano Laurentino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 18:18


A partir desse momento o emitente é obrigado a encaminhar o XML ou disponibilizar o download do mesmo.
Veja o que foi acrescentado pelo ajuste sinief 17/16:
VIII – da cláusula sétima:
a) o § 7º:
“§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.”;


O frete é FOB. Compro um material ( sou destinatário)
Destinatário é pagador do frete.
Pergunto: Quem é obrigado a enviar arquivo xml para transportadora?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:25

Sendo o destinatário responsável pelo frete, logo, estará na condição de tomador de serviço responsável em enviar a NF-e de acordo com o dispositivo supramencionado.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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