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Legalidade do desconto incondicional na nota fiscal

HUDSON KENNEDY CARREIRO SOARES

Hudson Kennedy Carreiro Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 19:45

Boa noite, surgiu uma dúvida em questão:
Numa determinada prestação de serviços, a prestação de serviços foi de R$ 1.000,00 porém o contribuinte deu 10% no pagamento da prestação de serviços? Dúvida como seria classificado este desconto? Desconto Condicionado que não altera a base de cálculo de ISSQN ou Desconto Incondicionado que reduzira a base de calculo de ISSQN.
Se por acaso for considerado como desconto incondicional qual será o embasamento legal pra esta questão?

Desde já agradeço pela atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:20

Caro Hudson Kennedy Carreiro Soares,

O ISSQN deve ser calculado sobre o preço do serviço, com isso, valores pagos da forma como comentou não podem ser utilizados para abater da base de calculo.

Deve utilizar o desconto condicionado e pagar o ISS sobre os R$ 1.000,00.


Att, Reinaldo Fonseca


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