Diego Araújo da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia Galera,
Acompanho o fórum a muito tempo, mas agora resolvi entrar de cabeça pra ajudar e ser ajudado!
Gostaria de fazer uma questão, que talvez seja básica, mas como estou iniciante na área de ST me causa muitas dúvidas,
A empresa que trabalho comprou uma mercadoria que está em regime de substituição tributária, a venda dela vem com o CFOP 5 405 e quando dou entrada nela eu considero o CFOP 1 403 pois sou comércio e vou revender correto?
lendo sobreo assunto pelo que entendi, a empresa que vende com o CFOP 5 405 vira o contribuinte substituído e então eu o substituto, estou certo até aqui?
se isso for uma realidade eu pago o ICMS ST? Ou a empresa que está me vendendo já pagou esse ICMS na compra anterior tendo em vista que não há destaque nenhum de valor de ST na NFe além de uma informação nos DADOS ADICIONAIS: IMPOSTO RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO - ART 313-A DO RICMS 00 PEDIDO 487559
*Não sei se é relevante, mas o CST do produto é 260*
Tenham paciência cmgo, amigos!
Um feliz e próspero ano de 2018 a todos!
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Diego Araújo
@Oculto