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Nota Fiscal Eletronica

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:52

Boa tarde a todos, alguem poderia me ajudar .
A empresa que contabilizo comprou de um fornecedo um produto mas este veio na nota com uma aliquota a maior (errada era para ser de 12% mas veio com um valor de 17%), mas a nota que o fornecedor envio ja passou o prazo para cancelar ou corrigir a nota que é de 7 dias, o que devo fazer, peço para o forncedor enviar uma carta relatando o diferencial de aliquota para que eu possa creditar o icms correto que e de 12%.

Ambas empresas estao obrigadas a emitir nota fiscal eletronica, o unico problema nao sei como faço esta carta de correção, para poder explicar para o fornecedor que ele deve fazer a carta. Alguem poderia me ajudar

ficaria muito grato

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:17

Bom dia Donizeti

Como não existe ainda o leiaute da carta de correção eletrônica, vc ainda pode usar a carta papel. Porém, lembramos que a carta de correção serve apenas para dados cadastrais que não impliquem em alterar valores da operação, tributos, etc.

Por outro lado, é preciso corrigir o problema. Assim, eu faria o seguinte procedimento. Solicitaria ao fornecedor para emitir a carta para demonstrar a aplicação da alíquota a maior e tb uma declaração do fornecedor informando o valor correto do imposto tanto para que ele escriture o valor correto quanto para vc aproveitar apenas o valor devido. Nesta declaração, o adquirente da mercadoria deve dar ciência afirmando que aproveitará (se é o caso de aproveitamento do imposto) apenas o valor corresponde aos 12%.

Vamos ver se mais algum colega teria um outro procedimento para nos informar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:33

Caros colegas.
Realmente nao existe carta de correção eletronica, muito menos há possibilidade de uma carta de correção corrigir ou alterar valores em uma nota fiscal.
Aqui comigo acontece algumas situações, então vamos la.
1 - a empresa que destacou o icms a maior nesse caso poderia pedir ao fisco o ressarcimento, porem como as empresas nao gostam de entrar com tal pedido para nao gerar outros problemas, passa direto este caso.
2 - a empresa que no caso irá se creditar, sabendo do erro do seu fornecedor, se creditária de 12 %, se não será passivel de penalização sabendo da falha e sendo conivente.
3- tudo isso mediante a declaraçoes de irregularidades para deixar tudo bem claro.

abraços

[email protected]
15 81015365
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:40

Bom dia!
Emiti uma nota fiscal eletronica faz 20 dias, e só agora meu cliente disse que os dados cadastrais da empresa estão errados?
Como faço para corrigir este erro sendo que não há Carta de Correção, e não posso cancelar mais a NFE?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:56

Boa tarde pessoal!!!

alguém saberia me dizer qual a penalidade, p/ o contribuinte que vender p/ fora do Estado e emitir NF convencional, estando obrigado a emitir a NFE?

Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:24

Irene, bom dia.
tive um caso desses na minha empresa.
A NF saiu de SP e foi barrada no Ceará pela receita daquele estado.

Consequencia:
Multa de 20% do Valor da NF.
Recolhimento do ICMS pela alíquota total, independente se vc é simples nacional ou não.
E mais uma taxa de uns R$ 50,00.

Resumindo, numa nota de R$2.500,00 eu tivemos que desembolsar para a receita do Ceará puco mais de R$ 1.000,00.

Tivemos que pagar pois até o pagamento dessa multa, imposto e taxa eles não liberam a mercadoria.
Claro que poderiamos recorrer, mas não vale a pena pois seia um processo longo, mais despesas e o cliente ficaria sem a mercadoria, e eu sem receber.

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:43

Bom dia

Estamos recebendo arquivos xml de notas de fornecedores. Para transito das mercadorias recebemos a DANFE, mas o que vale realmente são os arquivos digitais, eles comprovam se as notas foram validadas ou não.

Tenho um sistema da alfasig que gera nossas notas eletronicas e armazena, inclusive armazena estes xml de fornecedores também.

Voces sabem se existe obrigatoriedade (legislação) de armazenanmento do XML de notas de entrada? A empresa estyá cobrando este armazenamento

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Gustavo Henrique Santos Munhon

Gustavo Henrique Santos Munhon

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 15:14

Boa tarde,
Tenho um cliente que é empresa pública que vai emitir uma NF-e (versão 2.0) para acobertar uma venda de sementes de milho para uma PF. Como deve ser o preenchimento dos campos relativos a essa venda (PIS, COFINS, ICMS, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, etc)?
Agradeço desde já.

Gustavo Munhon

"O homem não morre quando deixa de viver, mas quando deixa de amar"
[email protected]
Ana maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:06

Oi Jucilane,

Você deve sim guardar os XML das NFe de Entrada. Alem disso você precisa VALIDAR esse XML. Não basta receber um arquivo XML pois ele só é valido se for VALIDADO na SEFAZ e isso é de obrigatoriedade do DESTINATARIO (Você), pois qualquer pessoa pode gerar um XML na mão e enviar para o seu fornecedor... tipo das "notas frias".

Recomendo o uso do http://www.guardafiscal.com.br/ pois é independente do programa que você gera a NFe. Tenho um cliente que mudou de software que gerava e perdeu todas os XMLs dele. Se ele tivesse guardando em um serviço especializado ele não teria esse problema.

______
Ana Maria

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:35

Boa tarde a todos
Estou com 3 notas fiscais para cancelar e já passou o prazo de 168 horas, ou seja 7 dias. Como devo proceder ?
Estas notas fiscais são de entrada "IMPORTAÇÃO" A pessoa que emite nota errou por tres vezes e simplesmente não cancelou. Qual procedimento devo tomar, pois já tentaram fazer o cancelamento e o sistema GESTOR não aceita.
No aguardo
Obrigado

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 07:49

João, é uma situação complicada, visto que, conforme voce disse, quem emite notas errou por tres vezes e simplesmente não cancelou.
Sugiro que você pergunte ao seu contabilista se é possível fazer um extorno dessa nota... ou talvez gerar uma nova entrada em cima disso.
E por ser uma importação seu caso fica um tanto quanto mais delicado.
Verifique se não ha como mudar o deposito dessa nota dentro de sua propria empresa e notifique ao seu emissor de NF que esteja mais atento.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:31

Bom dia,

estou emitindo uma NFE e na hora de transimitir me aparece o seguinte erro no resultado de envio:

"Nota fiscal não foi enviada e em seguida abre uma tela com a seguinte informação:Não foi possivel estabelecer uma conexão com a SEFAZ.
A conexão atingiu seu tempo limite."

Alguem poderia me ajudar, pois eu já desconectei o certificado, reiniciei o computador e até agora não consigo emitir a NFE.

Obrigada.

Atenciosamente,

Amanda Zulim.

Quem acredita sempre alcança!
Magno Geaquinto do Nascimento

Magno Geaquinto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:46

Amanda, bom dia, confira se o Site da Sefaz esta no ar outra coisa pode verificar a cadeias de atualizacao do certificado, você consegue verificar se o certificado esta funcionando corretamente no computador, voce pode fazer um teste para verificar se está tudo ok com o certificado acessando o site do e-Cac.

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