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Base de Cálculo Diferencial de Alíquota

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:07

O fornecedor do Paraná fez isso porque o IPI integra a base de cálculo quando o produto se destina a consumo final (ou seja, o produto não é para revenda ou industrialização do destinatário). Essa integração da BC, conforme art. 155, §2º, XI, CF/88. Também consta na Lei Kandir!

2) Aqui no Ceara, para cálculo do DIFAL deverá utilizar a base de cálculo do ICMS (que está com IPI).
Observe no RICMS/SP esse mesmo comando, é fácil, basta olhar a parte da legislação que fala em base de cálculo. Não olho agora para vc porque o site está fora do ar.
Acredito que seja o art. 37, §1º, III e IV.

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