x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 150

acessos 75.741

ISS Retenção no Simples Nacional 2018

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:41

Boa Tarde, Amigos

Temos uma empresa na seguinte situação:

Prestadora de Serviços ANEXO III

- Aonde pela Receita bruta dos últimos 12 meses ela esta na faixa 01 do referido anexo.

Sendo que a mesma tem retenção de ISS na sua nota fiscal todo mês que ate dezembro era 2% de iss retido.

Como sabemos agora em 2018 qual alíquota do ISS a usar para efeito de retenção seria os 2% mesmo.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:51

bom dia ...

somente para tirar uma dúvida em relação a retenção do issqn na fonte

para calcular a aliquota do issqn a reter no mês de Janeiro/2018 eu deveria usar o faturamento de 01/17 a 12/17 como base e jogar na tabela para ver a aliquota efetiva a reter nas notas ???

e agora para o mês de fevereiro/2018 já devo usar o mes de 02/17 até 01/18 como base ??

aguardo ... obrigado

João C.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:05

Bom dia!
Desculpe o incomodo aos colegas, sou nova nesta área e no caso uma empresa que esta no anexo III e seria na 1• faixa não terá o valor a deduzir qual procedimento.
E outra dúvida só vou utilizar o fator "R" IV e V?
Muito obrigada pela atenção.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:52

Bom dia a todos.
Pelo que nos foi passado pela nossa consultoria a alíquota de ISS a ser utilizada nas notas fiscais a serem emitidas a partir de 01/02/2018 deve ser calculada com base na Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses antecederem o mês anterior ao da prestação.


Art. 27. Resolução 94 do CGSN
A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

Neste caso considerar a RBT12 de 01/01/2017 até 31/12/2017.
Ao apurar o simples nacional da competencia 01/2018 fica bem claro isso. O RBT já está na tela bem como o valor do ISS daí é só questão de calcular a alíquota. Valor do ISS da repartição que já está destacado dividido pelo valor do faturamento...


Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:54

Obs: tive que editar
Bom dia!
Desculpe o incomodo aos colegas, sou nova nesta área e no caso uma empresa que esta no anexo III e seria na 1• faixa não terá o valor a deduzir qual procedimento para o cálculo de uma empresa que teve a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses R$ 159.199,00?
E outra dúvida só vou utilizar o fator "R" IV e V?
Muito obrigada pela atenção.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:00


Joel ... nessa sua explicação ..

então para achar a alíquota de ISSQN a ser retida nas notas de 02/2018 deverá ser considerada a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês anterior da apuração ...

para mês atual = 02/18 ....... mês anterior = 01/18 ........... receita bruta a ser considerada = 01/17 até 12/17 .... seria isso ??

aguardo - obrigado

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:12

Boa tarde Patricia!

RBT12 X Aliq. / RBT12 = Aliquota SN

159.199,00 x 6% = 9551,94 / 159.199,00 = 6,00%

6,00% x 33,50% = 2,01% Alíquota ISS

no geral quem esta na 1° faixa do anexo III sempre vai dar alíquota de 2,01%, só haverá alteração da da alíquota a partir da 2° faixa.

é isso que me foi passado, caso alguém tenha uma interpretação diferente favor cometar.

Espero ter ajudado.

Raquel Alves Amaral Morais

Raquel Alves Amaral Morais

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:45

Bom dia, a todos!

Estamos com uma dúvida ref. a serviços prestados quando a alíquota do ISS é superior aos 5%.
Uma empresa cujo seu acumulado dos últimos 12 meses esta no valor de 2.659.995,41.
Faturamento em 01/2018 4.000,00
A alíquota efetiva que encontramos foi a seguinte : 16,27% encontramos o percentual do ISS 5,45% e quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5% deveremos redistribuir o excedente do ISS. Quando informamos no PGDAS prestação de serviço com ISS devido ao próprio município, o sistema esta calculando com a redistribuição normalmente dando um valor a recolher de 650,80 sendo o valor de ISS 200,00.
Agora quando informamos no PGDAS ISS RETIDO, o sistema esta efetuando o calculo sem o excedente dando um valor de 432,96, neste caso, quando o ISS é retido não é para ser feito o calculo com excedente, vocês sabem me dizer como proceder nestes casos?

Desde já agradeço a atenção

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:27

Bom dia a todos.
Pelo que nos foi passado pela nossa consultoria a alíquota de ISS a ser utilizada nas notas fiscais a serem emitidas a partir de 01/02/2018 deve ser calculada com base na Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses antecederem o mês anterior ao da prestação.


Art. 27. Resolução 94 do CGSN
A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

Neste caso considerar a RBT12 de 01/01/2017 até 31/12/2017.
Ao apurar o simples nacional da competencia 01/2018 fica bem claro isso. O RBT já está na tela bem como o valor do ISS daí é só questão de calcular a alíquota. Valor do ISS da repartição que já está destacado dividido pelo valor do faturamento...


Eu estou nessa mesma dúvida. Se pararmos para analisar, usando dessa forma poderá dar divergência do destacado com o calculada pelo PGDAS. Veja só, se ao calcular o PGDAS 02/2018 em março, o sistema pegará RBT12 (Fev/2017 a Jan/2018), então se destacou o ISS retido nas notas 02/2018 pela Receita de Jan/2017 a Dez/2017,o PGDAS irá apurar com base (Fev/2017 a Jan/2018) e a empresa destacou na nota com base ( Jan/2017 a Dez/2017). Não sei se consegui ser claro, mas ainda estou com dúvidas nessa questão.
Por outro lado, se for considerar sempre pela RBT12 só vamos saber a alíquota assim que virar o mês, mas se a empresa não finalizou suas emissões do mês anterior e ainda não temos seu faturamento, ficaremos sem definir uma alíquota para as emissão das notas do mês atual.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:17

Boa tarde Thiago,

Caso no seu sistema não disponibilize as RBT12, outra forma seria assim, depois de apurar o mês de 01/2018 no PGFN, você "simula" a apuração ref. 02/2018 ai você ja saberá qual a RBT12 ref. 02/2018 para poder achar a alíquota que sera usada nas NF de 03/2018, e assim para as demais competências, não precisa esperar virar o mês.

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:31

Boa tarde Mariane,

Esse raciocínio eu entendi, o que está me gerando dúvidas é que seguindo essa lógica, nas notas de março eu vou aplicar a alíquota encontrada pela receita RBT12 fevereiro( Fevereiro/2017 a Jan/2018), mas quando a gente for apurar o PGDAS de março, no início de Abril, o PGDAS calculará RBT12( Março/2017 a Fevereiro/2018), mas nós destacamos as notas dessa competência pela RBT12 de fevereiro, sendo assim o valor em destaque que declaramos a Prefeitura será diferente do valor que o sistema gerou de imposto e irá repassar a ela. Estou confuso nisso.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:58

Boa tarde Thiago!

Em todos os fóruns e consultas que vi a informação é que para achar as alíquotas do mês vigente o calculo sempre sera sobre a RBT12 do mês anterior, assim foi me passado e todos até o momento confirmaram essa forma também, porque se não você teria que fazer o fechamento do mês 03/2017 no dia 31/03 para saber o faturamento e assim achar a RBT12 do mês 04, seria impossível principalmente para os escritórios de contabilidade que as empresas mandam seus fechamentos depois do dia 10.


ex: Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 04/2017 a 03/2018

entendo que seja assim
espero ter ajudado.

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:10

Mariane, ajudou sim!

O Marcos me explicou agorinha em outro tópico que realmente faz dessa forma, que poderá dar divergência tanto pra mais quanto pra menos. Mas foi a forma que a Receita encontrou pra facilitar descobrir as alíquotas, justamente por essa dificuldade que temos em receber os faturamentos, senão, para clientes que só entregam por volta do dia 10, não saberíamos qual alíquota aplicar nas notas emitidas entre 01-09, já que ainda não temos o faturamento do mês anterior. A minha dúvida era só se essa divergência gerada era normal, mas já entendi que é sim. Obrigado pelos esclarecimentos.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:49

Pessoal boa tarde!

Me desculpem desconsiderar o exemplo que dei no post anterior, o correto é:

Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018 - (alíquota "antiga" 2%, 2,79% e etc.)
Considerar RBT12 de 12/2016 a 11/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018 - (fevereiro em diante é alíquota efetiva ISS)
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:49

Bom dia,

Eu gostaria de saber como fazer o calculo sendo que o valor do ISS é Fixo ?
No caso de escritório de contabilidade. (Anexo III) - 2ª faixa

Quando colocamos no PGDAS-D:

- "Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município"

No próximo passo ele pede o valor do faturamento e em seguida solicita a seguinte informação:

-"Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS, informe abaixo (R$)"
Campos - ICMS e ISS em branco.

Quando faço o calculo da RBT12xAli-Dedução / RBT12 me da um x valor. (manual)
Quando coloco nesse campo o valor de ISS fixo que a empresa paga no próprio PGDAS-D me da um outro valor
E quando não coloco o valor do ISS Fixo no campo do PGDAS-D me da um outro valor rsrsrs.

Estou com 3 valores e sem saber qual o correto. Alguma luz que possa me iluminar por favor rsrs

Desde já agradeço.

A.S

A.s

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:42

A formula de cálculo para o ISS no anexo III do Simples Nacional 2018 é a seguinte:
Faturamento nos últimos 12 meses de 1.200.000,00 no anexo III / 4ª Faixa
Fórmula:
RBT12xAliq-PD
RBT12
Assim sendo:
1.200.000,00 x 16%- 35.640,00 = 13,03% x 32,50% ISS = 4,23% Alíquota do ISS
1.200,000,00
OBSERVAÇÃO:
A alíquota do ISS sofre alteração de conformidade com o faturamento mensal que
forma a base dos últimos 12 meses. Sales
Nosso site: Audicap.com

Rafael Batista

Rafael Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 18:01

Boa tarde meus amigos!! Vejam se vcs podem me ajudar!!

Uma empresa no Simples Nacional, anexo III...Parte do faturamento com retenção de ISS e parte sem retenção!!

RBT12 DE R$ 154.238,30

Faturamento com Retenção de R$ 21.433,77 (Seria a aliquota de 4%?)
Faturamento sem Retenção de R$ 13.062,66 (Seria a alíquota de 6%?)

Peço uma ajuda, pois travei em uma diferença de R$ 2,14.

Letícia Nascimento

Letícia Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:48

Todo mês terei que informar a alíquota ao cliente?
Por exemplo: A empresa X precisa emitir uma nota com retenção dia 01/02/2018, mas só fechamos o Simples 01/2018 desta empresa lá para o dia 10. Então todo mês, no 1º dia, terei que fazer os cálculos para informar ao cliente? Visto que o acumulado mudará mensalmente.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:54

Boa tarde Letícia!

Você sempre ira usar a RBT12 do mês anterior a apuração para achar a alíquota, conforme exemplo:

Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018 - (alíquota "antiga" 2%, 2,79% e etc.)
Considerar RBT12 de 12/2016 a 11/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018 - (fevereiro em diante é alíquota efetiva ISS)
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018

Att.

Priscila Castilho Alves

Priscila Castilho Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 22:35

Pessoal, boa noite! Continuando com nossas dúvidas a respeito do ISSQN, em janeiro/18 para o municipio de Belo Horizonte, a prefeitura informou que deveriamos destacar a aliquota utilizada em 12/2017 nos casos de retenções. Como a empresa em questão era do Lucro Presumido e este ano optou pelo Simples, então destacamos 5% de issqn retido, ou seja, nas notas emitidas em 01/2018 informamos Retenções de 5% em todas as notas fiscais. Agora em 02/2018 quando fui apurar o Simples deu uma diferença de mais de 100,00 a pagar de simples, pois a retenção foi de 5% sobre a nota fiscal e na verdade o PGDAS considerou 2,64% pois levou em consideração a RTB12 e agora meu cliente está com um DAS a maior para efetuar o pagamento, pois o PGDAS não considerou os 5% informados. Alguém está passando por isso?

Estefania Fetter

Estefania Fetter

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 07:53

Bom dia Priscila!

Aconteceu isso com algumas empresas e então entramos em contato com a prefeitura para nos orientar,e eles nos passaram que era para cancelar as notas e emitir novas com a alíquota correta. Gerou todo um transtorno para os clientes e os tomadores dos serviços, mas para não gerar problemas futuros foi o melhor a se fazer.

Acredito que a prefeitura de sua cidade saberá lhe informar sobre como proceder nesta situação.


Espero que de tudo certo.

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:31

Meu caso, está bem difícil de resolver, pois a alíquota efetiva do ISS foi de 5,79% e as notas foram emitidas com a retenção de 5%, alíquota máxima permitida. Só que o PGDAS está considerando a retenção de 5,79% gerando uma diferença a menor de R$2.113,00. Não sei o que fazer , será que emitir um DAS avulso resolve?Pois se recolher a menor tenho certeza que PBH e RFB vão cobrar mais tarde.

Radmila Stoll

Radmila Stoll

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 19:37

Boa tarde

Uma empresa optante pelo simples nacional tributada pelo Anexo IV , onde todo o serviço prestado o ISS é devido para outro município ou seja o ISS e retido. A alíquota efetiva é de 12,84% já a alíquota do ISS é de 5,14%, porem o permitido e somente 5%, nesse a diferença de 0,14% devo fazer a partilha nos outros impostos? Pois a Receita no PGDAS 2018 não esta distribuindo a diferença do 0,14%.

Att

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:55

Nanci, Raquel e Radmila,

estou com o mesmo problema que vocês, o PGDAS 2018 ao contrário do que diz o manual, não está redistribuindo o ISS superior a 5% para os demais tributos e não sei como agir também.

alguém conseguiu alguma orientação?

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:39

Bom dia,
Fui fazer o simples de janeiro e levei um susto com o valor mensal de3,850,00 e uma receita anual de 141.000, e quando gerei a guia, ou seja, pedir para calcular deu R$ 542,00
Como pode isso? Ele não atingiu o limite... aiii esse novo simples está me dando dor de cabeça

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 20:15


Uma empresa que está enquadrada no anexo III e está na primeira faixa (faturamento até 180 mil) com alíquota de 6%

A empresa todos os meses emite uma NF com retenção de ISSQN.

Até 2017 ela retia 2% (alíquota mínima).

Agora pelos meus cálculos ela deverá reter 2,01% (resultado de 33,5% de 6%).

Está correto isso? (A empresa ao emitir a NF ela deverá reter 2,01%)

Apenas gostaria de saber qual o entendimento dos colegas?

Obrigado

Página 2 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.