Bom dia a todos.
Pelo que nos foi passado pela nossa consultoria a alíquota de ISS a ser utilizada nas notas fiscais a serem emitidas a partir de 01/02/2018 deve ser calculada com base na Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses antecederem o mês anterior ao da prestação.
Art. 27. Resolução 94 do CGSN
A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo
Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;
Neste caso considerar a RBT12 de 01/01/2017 até 31/12/2017.
Ao apurar o simples nacional da competencia 01/2018 fica bem claro isso. O RBT já está na tela bem como o valor do ISS daí é só questão de calcular a alíquota. Valor do ISS da repartição que já está destacado dividido pelo valor do faturamento...
Eu estou nessa mesma dúvida. Se pararmos para analisar, usando dessa forma poderá dar divergência do destacado com o calculada pelo PGDAS. Veja só, se ao calcular o PGDAS 02/2018 em março, o sistema pegará RBT12 (Fev/2017 a Jan/2018), então se destacou o ISS retido nas notas 02/2018 pela Receita de Jan/2017 a Dez/2017,o PGDAS irá apurar com base (Fev/2017 a Jan/2018) e a empresa destacou na nota com base ( Jan/2017 a Dez/2017). Não sei se consegui ser claro, mas ainda estou com dúvidas nessa questão.
Por outro lado, se for considerar sempre pela RBT12 só vamos saber a alíquota assim que virar o mês, mas se a empresa não finalizou suas emissões do mês anterior e ainda não temos seu faturamento, ficaremos sem definir uma alíquota para as emissão das notas do mês atual.