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ISS em emissão de notas fiscais de serviços

Rivas Santos

Rivas Santos

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:21

Boa tarde,

Referente a nova tabela do simples nacional 2018.Preciso entender como vou definir a alíquota de ISS na hora de emitir a nota fiscal de serviço. Se não altera a legislação referente ao ISS. Como ficará definida.
Se alguém puder dar uma orientação ou uma explicação, ajudaria muito.
Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:48

Caro amigo,


Para saber a alíquota a ser colocada na nota de serviço, vc deve primeiro descobrir qual a sua alíquota total de contribuição, depois, utilizando o percentual de repartição dos tributos vc terá a alíquota.

Exemplo:
Uma empresa sujeito ao Anexo III com faturamento nos últimos 12 meses de 1.200.000,00

4ª faixa - 720mil a 1800mil = 16% = 35640

Alíquota total = 13,03%

Percentual de Repartição dos Tributos - ISS = 32,5%

13,03% * 32,5% = 4,23% de ISS


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:25

Cara Luciana Berardineli,

Uma conta simples (brincadeira rs).

(RBT12 X Alíquota Nominal - Valor a Deduzir)/RBT12

Tentando traduzir:

RBT12 = Receita bruta dos últimos 12 meses

Já a Alíquota Nominal e o Valor a Deduzir vc vai achar nos anexos de acordo com a faixa de faturamento.
No exemplo que dei utilizei o ANEXO III e um faturamento de R$1.200.000,00 para os últimos 12 meses.

A 4ª faixa é para faturamentos cuja receita bruta em 12 meses foram de R$ 720.000,00 à R$ 1.800.000,00 - portanto no meu exemplo vamos utilizar essa faixa.

na 4ª faixa do Anexo III temos :
Alíquota Nominal = 16%
Valor a Deduzir (R$) = 35.640,00

Ai é só utilizar a formula acima:

(1200000*16%-35640)/1200000 = (192000 - 35640)/1200000 = 156360/1200000 = 0,1303 = 13,03%

150 * 0,1303 = 19,545
150 * 13,03 % = 19,545

Espero ter esclarecido esse simples (brincadeira) cálculo que nós contadores teremos de fazer todos meses daqui para frente para saber qual a alíquota do ISS que nosso clientes colocaram nas notas de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:59

Prezado Reinaldo, ótima explicação! Porém, para determinação da alíquota do ISS nas notas fiscais de serviço do mês de 01/2018 terei que pegar o RBT12 referente a extrato/apuração do SImples de 12/2017, ok?

Ex: Apuração Simples 12/2017

Período de Apuração: 01/12/2017 a 31/12/2017

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) 360.500,00
Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) 392.500,00


Nesse caso, o valor a ser considerado é 360.500,00, não é isso?


Grato

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:58

Perfeito sua explicação caro Reinaldo, pois é, teremos que fazer esse cálculo para determinar a alíquota do ISS RETIDO em todos os meses. Muito obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:18

Caro Elcio Conceicao Santana,

Muito bem colocada a sua duvida, tanto que tb tenho, rs, mas indo pelo bom senso, pela legislação e pela nomenclatura ... concordo com vc, devemos utilizar

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores do PA (RBT12)
.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:40

Pessoal, boa tarde, deu um nó na cabeça com as postagens anteriores. Para fins de determinação da alíquota a ser calculada nas notas fiscais de serviços em FEVEREIRO-2018, a receita bruta acumulada que deverá servir para determinação da alíquota de serviços será de 02/2017 a 01/2018??

Aguardo ajuda, desde já agradeço,

Andre Luiz

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:00

Boa dia Luciana,

Estou com a mesma duvida, mas entendo que para calcular a alíquota para o mês de fevereiro/2018, deve-se utilizar o faturamento acumulado referente os meses 01/2017 a 12/2017, ou seja, será a mesma alíquota recolhida na apuração de janeiro/2018.


Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:35

Caros,
Para o cálculo da alíquota do ISS em fevereiro/2018 deve-se considerar:
1- Se o ISS for retido a alíquota a ser usada é do mês anterior.
2 - Se o ISS não for retido a alíquota a ser usada é a resultante do cálculo utilizando a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores, neste caso 02/2017 a 01/2018.
E assim sucessivamente, por exemplo, em março a alíquota para o ISS retido é a calculada no mês 02/2018 (conforme item 2 acima) e para o ISS não retido deve-se fazer o cálculo utilizando a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores, ou seja, 03/2017 02/2018.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Letícia Nascimento

Letícia Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:50

Todo mês terei que informar a alíquota ao cliente?
Por exemplo: A empresa X precisa emitir uma nota com retenção dia 01/02/2018, mas só fechamos o Simples 01/2018 desta empresa lá para o dia 10. Então todo mês, no 1º dia, terei que fazer os cálculos para informar ao cliente? Visto que o acumulado mudará mensalmente.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:21

Caro André Luiz,

A fundamentação legal é a Lei Complementar 155 de 27/10/2016 e a Resolução CGSN 135 de 22/08/2017.

Cara Letícia,

Sim, este cálculo deve ser feito todo início de mês.

O Simples ficou complicado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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