Ivana Mandari de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Financeiro Bom dia.
Trabalho num órgão público Estadual, onde temos uma empresa prestadora de serviços para administração de cartões para abastecimento de combustível com taxa de serviço negativo. Durante o ano de 2017 essa empresa forneceu nota fiscal eletrônica e a partir de janeiro/2018 a mesma está informando que não fornecerá nota fiscal, enviando um documento onde consta o seguinte: "Em decorrência da lei 157/2016 que entrou em vigor em 01/01/2018, onde o Regime Especial fica extinto, o órgão deverá considerar como documento para processo de pagamento a fatura disponibilizada no portal da empresa.".
Gostaria de saber se isso é legal, pois não irá apresentar nota fiscal do serviço de gerenciamento, apenas uma fatura do serviço.
Posso considerar legal o pagamento através de fatura?
Obrigada!
Ivana Mandari de Oliveira