Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Bom dia Prezados,
Estou com uma empresa optante pelo simples nacional contribuinte paulista, que faturou no ano de 2017 R$ 3.700,000,00 ultrapassando o limite do Simples Nacional, pela nova regra ela tem que recolher o ICMS e ISS fora do DAS, estando obrigado a SPEED FISCAL e GIA.
Acontece que meu cliente não esta conseguindo emitir NFE com destaque de ICMS, ele informa que é emissão de SUB LIMITE, valida a NFE porem na transmissão a nota é rejeitada com a mensagem de retorno, 812 - rejeição regime tributário SN, com excesso de sub limite não é permitido para emitente desta UF.
ja entrei no fale conosco da secretaria, fiz algumas consultoria até agora nada, se algum estiver passando pelo mesmo caso e conseguir alguma noticia de como emita a NFE com destaque de ICMS informando que é optante do simples nacional com excesso de SUB LIMITE de receita acumulada.
Desde já Agradeço.