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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Empresa Simples Nacional c

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:43

Bom dia Prezados,

Estou com uma empresa optante pelo simples nacional contribuinte paulista, que faturou no ano de 2017 R$ 3.700,000,00 ultrapassando o limite do Simples Nacional, pela nova regra ela tem que recolher o ICMS e ISS fora do DAS, estando obrigado a SPEED FISCAL e GIA.
Acontece que meu cliente não esta conseguindo emitir NFE com destaque de ICMS, ele informa que é emissão de SUB LIMITE, valida a NFE porem na transmissão a nota é rejeitada com a mensagem de retorno, 812 - rejeição regime tributário SN, com excesso de sub limite não é permitido para emitente desta UF.

ja entrei no fale conosco da secretaria, fiz algumas consultoria até agora nada, se algum estiver passando pelo mesmo caso e conseguir alguma noticia de como emita a NFE com destaque de ICMS informando que é optante do simples nacional com excesso de SUB LIMITE de receita acumulada.



Desde já Agradeço.


Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:25

Bom dia Carlos, Estou passando pelo mesmo problema, Meu cliente tem um acumulado de R$ 3.800,000 Em 2017 e na hora do envio da o mesmo erro, cheguei até a pensar que se a empresa realmente estaria autorizada a entrar no simples por conta de que o limite de faturamento em 2017 era de R$ 3.600,000, estou aguardando a resposta do advogado tributarista sobre o caso.

Por enquanto estou enviando como SIMPLES NACIONAL Normal e não estou destacando a BASE e VALOR, Apenas esta constando em XML.

Será se alguém sabe de algo a respeito ?

Att;
Daniel

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 19:15

Boa noite prezados. Após receber resposta a consulta efetuada no fale conosco exclusivo da NFe solicitando novamente a transmissão do arquivo NFe com informação de excesso de sublimite de receita acumulada, conseguimos a autorização da NFe. Tudo leva a crer que a Sefaz/SP passou a aceitar a emissão da NFe com destaque do ICMS para optantes do Simples Nacional com receita bruta acumulada entre R$ 3.600.000,01 e 4.800.000,00. Para tanto deve ser informado o Codigo de Regime Tributario (CRT=2) Simples Nacional - Excesso de Sublimite, em se tratando a mercadoria tributada integralmente pelo ICMS o CST será 00 com destaque do imposto da operação própria. Nos dados adicionais da NFe, nas Informações de interesse do contribuinte estamos anotando além das demais informações necessárias, conforme o caso: Documento emitido por EPP optante pelo Simples Nacional, Parág.4º, Art.19, da LC 123/2006, Excesso de Sublimite de Receita Acumulada. ICMS por Regime Periodico de Apuração (RPA) conf. Dec. 63100/2017-SP.-Permite o aproveitamento de Crédito de ICMS nos termos do Dec 45490/2000 - RICMS/SP.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.

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