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Produtos Isentos do ICMS - SIMPLES NACIONAL

Marília

Marília

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 21:03

Olá colegas, tudo bem?

Escrevo hoje pedindo uma orientação sobre os produtos/serviços isentos do ICMS- SP - para empresas do Simples Nacional.

Primeiramente, fiquei em dúvida se as empresas do simples se utilizam desta isenção. (?)

Segundo, se alguém tiver uma tabela prática (mais fácil ou resumida) atual dos produtos/serviços isentos para me enviar, agradeço muito!
(Ou até o próprio anexo, se tiver em PDF salvo, pois do site do PF estão em várias páginas... ah vcs sabem né rsrsrs)

Muito obrigada por enquanto!

Marília

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 11:19

São isentos do ICMS conforme parágrafo único do artigo 8º do RICMS/SP:

"Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.

Basta observar o anexo I do RICMS. Segue o link:

info.fazenda.sp.gov.br

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